Sexta-feira, 29 de março de 2024

Ministério Público do Trabalho recomenda exigir comprovante de vacinação no local de serviço

O Ministério Público do Trabalho (MPT) orienta que os empregadores exijam comprovante de vacinação contra covid de seus empregados, colaboradores e demais pessoas que desejarem entrar no ambiente onde desempenham seus serviços. A recomendação consta em nota técnica divulgada pelo órgão.

Ao publicar o texto, o MPT considerou que esse tipo de ambiente possibilita o contato de trabalhadores e agentes causadores de doenças infecciosas, como a própria covid, e que a redução dos riscos desse tipo de contágio é uma incumbência do empregado. Além disso, destacou que uma cobertura vacinal ampla traz impactos positivos para a imunidade da população.

“Procedam à exigência da comprovação de vacinação de seus trabalhadores e trabalhadoras (observados o esquema vacinal aplicável e o cronograma vigente) e de quaisquer outras pessoas (como prestadores de serviços, estagiários etc), como condição para ingresso no meio ambiente laboral, ressalvados os casos em que a recusa do trabalhador seja devidamente justificada, mediante declaração médica fundamentada em contraindicação vacinal descrita na bula do imunizante”, diz a nota.

A nota técnica pode ser conferida de forma integral em link disponível no site do Ministério Público do Trabalho. O endereço virtual é mpt.mp.br.

Incentivo à imunização

A nota técnica recomenda, ainda, que as empresas realizem campanhas internas de incentivo à vacinação. Também sugere aos empresários que exijam de outras empresas por eles contratadas a comprovação de esquema vacinal completo de trabalhadores terceirizados, de acordo com o cronograma do município ou Estado onde o serviço é prestado.

Processo seletivo

Por outro lado, o empregado sem vacina contra a covid não poderá ser demitido ou barrado em processo seletivo. A proibição consta da Portaria 620, publicada na última segunda-feira (1°) pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A medida vale tanto para empresas quanto para órgãos públicos.

Em vídeo, o titular da pasta, Onyx Lorenzoni, disse que a portaria protege o trabalhador e afirma que a escolha de vacinar-se pertence apenas ao cidadão.

Conforme o texto, constitui “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

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