Terça-feira, 24 de junho de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 15 de março de 2023
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, decidiu, nesta terça-feira (14), manter a multa de R$ 20 mil aplicada contra o então presidente Jair Bolsonaro no caso da reunião com embaixadores, no Palácio da Alvorada. Na decisão, além de rejeitar o recurso apresentado, o ministro disse que a conduta deste “extrapolou os limites de atuação como chefe de Estado”.
Em setembro do ano passado, durante a campanha eleitoral, o TSE considerou que as falas do então presidente durante a reunião caracterizaram propaganda eleitoral irregular sobre fatos inverídicos para atingir a integridade do processo eleitoral.
“Nesse contexto, observa-se que a conduta do recorrente, à época presidente da República, extrapolou os limites de atuação como chefe de Estado, sendo legítima a atuação desta justiça especializada na tutela do processo eleitoral”, decidiu Moraes.
No recurso apresentado do TSE, os advogados do PL e de Bolsonaro questionaram a competência da Justiça Eleitoral para julgar a questão e sustentaram que a multa ofende a liberdade de expressão do ex-presidente.
O encontro com os representantes diplomáticos estrangeiros ocorreu em 18 de julho, quando Bolsonaro ainda era presidente. Na ocasião, o então chefe do Executivo colocou em dúvida a segurança das urnas eletrônicas e criticou Luiz Inácio Lula da Silva (PT), seu oponente na disputa ao Planalto.
O ministro negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado por Bolsonaro porque o pedido afirma que houve ofensa ao princípio constitucional da liberdade de expressão, argumento não utilizado no acórdão recorrido.
Decisão
“Verifica-se que a ofensa aos arts. s. 5º, XI,16, 84, VII, 118 da CF/1988 não foi objeto de análise no acórdão recorrido, inexistindo, portanto, o indispensável prequestionamento, o que atrai a incidência do enunciado 282 da Súmula do Supremo Tribunal Federal: ‘É inadmissível o
recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada’”, disse Alexandre de Moraes.
Ainda segundo o magistrado, Bolsonaro extrapolou os limites de sua atuação como chefe do Executivo ao divulgar informações falsas sobre as urnas durante a reunião com os embaixadores.
“A corte eleitoral assentou como propaganda eleitoral irregular a divulgação de fatos sabidamente inverídicos e descontextualizados, apta a atingir a integridade do processo eleitoral”, concluiu o ministro.