Sábado, 04 de maio de 2024

Ministro da Fazenda apresenta projeto de regulamentação da reforma tributária ao Congresso

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou ao Congresso Nacional nessa quarta-feira (24) o primeiro e mais amplo projeto de regulamentação da Reforma Tributária. As mudanças nas regras de tributação sobre o consumo foram aprovadas no fim do ano passado pelo Congresso Nacional, por meio de Emenda Constitucional. Mas ainda é necessário detalhar uma série de pontos.

Após a entrega do projeto, o secretário de Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou que a alíquota-padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), criado com a reforma, poderá variar entre 25,7% a 27,3%, na média de 26,5%. O valor, no entanto, é uma estimativa, já que o definitivo a ser cobrado será descoberto apenas um ano antes de cada etapa de transição entre sistemas, e precisará ser determinado pelo Senado Federal.

“A referência é a média, mas a expectativa é que seja ainda menor”, disse Appy, na Câmara dos Deputados.

A transição entre sistemas começa em 2026, com a cobrança de apenas 1% de IVA. O valor vai aumentando ao longo dos anos seguintes, até chegar em 2033, quando todos os impostos sobre consumo serão extintos, e sobrará apenas o IVA. O valor cheio será definido em resolução do Senado Federal, que também determinará qual parcela cada ao CBS e qual será de IBS.

O projeto vai tratar, por exemplo, da cesta básica nacional, que terá o imposto zerado.

“A diretrizes do presidente da república foi de garantir que, apesar da adoção do IVA, não houvesse nenhum incremento na alíquota dos alimentos. Nós consideramos a cesta básica num nível nacional, vários alimentos foram incluídos na cesta básica nacional”, disse Haddad.

A cesta básica terá alíquota zero e uma alíquota reduzida em 60%.

“Vários alimentos foram incluídos na cesta básica de tributação zero, e tem uma segunda alíquota aqui, que é reduzida, e uns poucos produtos de consumo de luxo que ficaram na alíquota cheia, na chamada alíquota padrão”, explicou.

Hoje os produtos da cesta básica têm descontos nos impostos federais, mas não necessariamente no ICMS, imposto estadual. Com a reforma, todo o imposto será zerado.

Lira e Pacheco

O projeto foi entregue primeiro presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Depois, ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

“O país aguarda há 40 anos para a solução de um dos mais emaranhados dos problemas brasileiros, que é o nosso caótico sistema tributário, que está entre os 10 piores do mundo e estará entre os 10 melhores do mundo”, disse Haddad ao entregar o texto a Lira.

Haddad ainda ainda elogiou o presidente da Câmara.

“Eu entrego mais esse projeto, sabendo que eu estou entregando nas mãos de uma pessoa que até agora, desde a transição, até ontem, quando foi votado mais um acordo (sobre o Perse, programa de eventos), tem desmontado uma resolutividade e uma determinação em ajudar o país a encontrar seu caminho de desenvolvimento e justiça social”, disse Haddad, ao lado de Lira.

Haddad foi pessoalmente entregar o projeto ao Congresso. Mais cedo, ele disse que o aval foi dado pelo presidente Lula.

O projeto entregue hoje ao Congresso define as normas gerais do IBS e da CBS, como fato gerador do tributo, o local da operação, a base de cálculo, as alíquotas, o pagamento e a não cumulatividade. Além disso, o texto estabelece as regras relacionadas à incidência dos tributos sobre importações, à imunidade das exportações e a seu modelo operacional.

O projeto também cria o “cashback” de parte dos tributos para a população de baixa renda e a define a cesta básica nacional de alimentos, assim como os regimes específicos e diferenciados que estão previstos na emenda constitucional. O projeto tem mais de 300 páginas e 500 artigos.

Além desse projeto, haverá outros dois: um com a formação do Comitê Gestor e a transição na distribuição da receita para os estados e municípios, além de questões relativas a contencioso administrativo, enquanto um terceiro projeto tratará das transferências de recursos aos fundos de desenvolvimento regional e de compensações de perdas dos Estados.

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