Sexta-feira, 16 de maio de 2025

Ministro do Supremo, Dias Toffoli anula decisão do Tribunal Regional Federal em Porto Alegre, que declarou o juiz Eduardo Appio suspeito

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nessa terça-feira (19) a suspeição do juiz federal Eduardo Appio nos casos envolvendo a Operação Lava-Jato. Ele também suspendeu um processo administrativo contra o magistrado na Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

A suspeição de Appio foi reconhecida pela 8ª Turma do TRF-4 em 10 de setembro. O colegiado também anulou todas as decisões do juiz referentes à Lava-Jato.

Em sua decisão, Toffoli disse que todos os procedimentos administrativos sobre magistrados que atuaram na Lava-Jato devem tramitar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “a fim de viabilizar a análise conjunta, assim como já vem ocorrendo em relação à Correição Extraordinária na 13ª Vara Federal Criminal”.

O ministro manda oficiar o corregedor-nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, “para a adoção de medidas”. O corregedor deve analisar eventual remessa do processo administrativo ao CNJ.

A suspeição de Appio foi reconhecida pela unanimidade da 8ª Turma do TRF-4. Appio está afastado do cargo de juiz federal da Lava-Jato desde maio. Ele é alvo de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suposta ameaça ao filho de desembargador federal Marcelo Malucelli.

O juiz federal Eduardo Appio foi afastado da 13ª Vara Federal de Curitiba — e da responsabilidade pelos processos da Operação Lava-Jato — em maio, após determinação do conselho TRF-4.

O magistrado era titular da 13ª Vara Federal em Curitiba desde o dia 8 de fevereiro deste ano, ou seja, estava há menos de quatro meses no cargo.

O TRF-4 tem sede em Porto Alegre e jurisdição nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, com turmas regionais descentralizadas em Florianópolis e Curitiba.

Foi levantada a suspeita de que ele teria ameaçado o filho do desembargador federal Marcelo Malucelli por meio de um número bloqueado.

Na ligação, ele teria se identificado como um funcionário da Justiça Federal se referindo a dados sigilosos referentes a Imposto de Renda e despesas médicas.

CNJ 

O CNJ negou em julho o pedido feito pela defesa de Appio para que ele retornasse às atividades jurisdicionais da 13ª Vara Cível de Curitiba. Segundo o CNJ, estão evidenciados elementos suficientes para a manutenção do afastamento de Appio até o fim das apurações.

No entendimento do ministro Salomão, está constatada a gravidade do ato de utilizar informações do sistema eletrônico da Justiça Federal com intuito de “constranger ou intimidar um Desembargador do Tribunal” e que o retorno do magistrado às funções poderia atrapalhar a apuração de todo do ocorrido, além da possibilidade de ele poder manipular dados essenciais à investigação.

Nota

A decisão do ministro recoloca o trem da legalidade e da constitucionalidade nos trilhos, suspende corretamente o processo administrativo contra Appio e invalida a declaração de sua suspensão. Sem dúvidas, é uma vitória da Constituição.

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