Segunda-feira, 12 de maio de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 19 de setembro de 2023
Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) julga os primeiros réus acusados de depredar as sedes dos três Poderes em Brasília no 8 de janeiro, 200 denunciados por incitar os atos antidemocráticos, presos no acampamento em frente ao Exército na capital federal já procuraram a Procuradoria-Geral da República (PGR) para tentar fechar acordos que podem livrá-los do julgamento.
Segundo o pedido da PGR atendido em agosto pelo relator dos processos, o ministro Alexandre de Moraes, os Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) podem ser oferecidos a 1.125 pessoas que não se envolveram diretamente em atos de violência, invasão e depredação dos prédios públicos.
Anteriormente, 1.156 poderiam ser beneficiadas pela medida, mas a PGR pediu que 31 pessoas denunciadas por incitação aos crimes passassem a responder como executoras das depredações.
A solicitação da PGR se amparou em provas periciais produzidas pela Polícia Federal, que comparou perfis genéticos dos presos com vestígios encontrados dentro dos prédios invadidos, como bitucas de cigarro e manchas de sangue.
Os ANPPs com os que não praticaram violência precisam ser firmados individualmente. Cada réu deve assumir a culpa pelo crime e aceitar as sanções estabelecidas, como reparação do dano, pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
As ações penais desse grupo estão suspensas até a Procuradoria avaliar quem poderá assinar os acordos. Para membros do Ministério Público Federal, o efeito prático dos acordos, nesses casos, seria semelhante ao de uma condenação, uma vez que a pena máxima para os acusados de incitação é inferior a quatro anos e não os levaria à prisão.
Com as ações suspensas no Supremo neste momento, a PGR criou um grupo técnico para definir quais medidas serão impostas aos que assinarem os acordos e avaliar, em cada caso, se os requisitos legais estão presentes.
A situação dos executores das depredações é diferente. Os processos deles continuam a tramitar. Na semana passada, em duas sessões presenciais, o STF condenou os três primeiros réus pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com uso de substância inflamável. As penas variaram de 14 anos a 17 anos, além de multa.
O Supremo decidiu que o julgamento do quarto réu será realizado pelo plenário virtual da Corte. A análise do caso foi incluída na pauta da sessão virtual que será realizada entre 26 de setembro e 2 de outubro.
Os ministros vão julgar Moacir José dos Santos, de Foz do Iguaçu (PR). No dia dos atos, ele foi preso pela Polícia Militar no Palácio do Planalto. Ele é acusado pela PGR de cinco crimes e responde ao processo em liberdade.
Pela modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O pedido para julgar o caso no plenário virtual foi feito pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e aceito pela presidente do Supremo, ministra Rosa Weber. O objetivo da mudança é acelerar os julgamentos dos réus.