Quarta-feira, 10 de setembro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 9 de setembro de 2025
O ministro Luiz Fux marcou posição logo no início da fase de votos no julgamento da trama golpista como contraponto ao voto de Alexandre de Moraes. Após o relator avisar que analisaria pedidos preliminares das defesas e, em seguida, iniciaria seu voto — sem, portanto, submetê-los aos demais integrantes da Primeira Turma —, Fux avisou que iria se manifestar separadamente os questionamentos dos advogados dos réus, que incluem o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete ex-integrantes do governo passado.
Entre os pedidos preliminares apresentados estão reclamações sobre cerceamento de defesa pelo excesso de documentos incluídos no processo pela Polícia Federal, um pedido dos advogados de Alexandre Ramagem para suspender a imputação a ele por organização criminosa e questionamentos sobre a validade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid. O entendimento do relator é pela rejeição das solicitações.
Essas preliminares já haviam sido apreciadas pela Primeira Turma em fases anteriores do processo, ainda no momento do recebimento da denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A maioria dos ministros entendeu, à época, que o Supremo é competente para julgar o caso e que não havia motivo para sustar a ação penal, rejeitando as alegações das defesas.
“Só pela ordem, excelência. Vossa excelência está votando as preliminares; eu vou me reservar o direito de voltar a elas no momento em que apresentar o meu voto. Desde o recebimento da denúncia, por questão de coerência, eu sempre ressalvei ter ficado vencido nessas posições”, afirmou Fux.
O ministro explicou que, embora acompanhe a dinâmica de Moraes, pretende retomar o debate sobre esses pontos quando for sua vez de votar:
“Assim como vossa excelência está indo direto ao voto, eu também vou, mas farei referência às questões processuais quando chegar a minha vez”, completou.
Na resposta, Moraes destacou que todas as preliminares levantadas até agora já foram rejeitadas, muitas delas por unanimidade, e que não houve fato novo que justificasse reabrir a discussão.
“Todas as preliminares a que me referi até o momento foram votadas por unanimidade, inclusive com o voto de vossa excelência. A preliminar de incompetência do Supremo Tribunal Federal e, subsidiariamente, da Primeira Turma para processamento e julgamento, também foi afastada no momento do recebimento da denúncia, por maioria de votos”, destacou o relator. (Com informações do jornal O Globo)