Sexta-feira, 01 de maio de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 3 de junho de 2025
Um homem foi condenado em Erebango (Noroeste gaúcho) a 100 anos de prisão pelos estupros de diversas meninas, todas menores de 14 anos. As vítimas incluem suas duas filhas, as enteadas e alunas com deficiência intelectual. Os crimes foram cometidos entre 2012 e 2024, quando ele atuava como servidor municipal na condução de ônibus escolar da prefeitura.
Cabe recurso da sentença, proferida pela juíza de Direito Daniela Conceição Zorzi, da 2ª Vara Judicial de Getúlio Vargas. No definição do tempo de reclusão foi considerado um extenso conjunto de provas, como laudos periciais, vídeos de monitoramento do veículo, relatórios psicológicos e depoimentos das vítimas, familiares, testemunhas e policiais civis.
A Justiça também determinou que o réu perca o cargo público e o poder familiar sobre uma das filhas. Consta na decisão, ainda, que ele pague indenização de R$ 10 mil a cada vítima, a título de danos morais.
Na decisão, a magistrada destacou que os crimes foram cometidos com dolo, ou seja, de forma intencional, e que o homem se aproveitou da relação de confiança, do vínculo familiar e da função pública para se aproximar das garotas. O processo menciona a extrema vulnerabilidade das crianças, tanto pela idade quanto por suas condições cognitivas, mas considerou aponta os relatos como coerentes, consistentes e corroborados por provas técnicas.
A sentença ainda determinou que o nome do condenado seja incluído no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, conforme previsto na legislação. O agressor sexual já está preso preventivamente e assim continuará, salvo por decisão contrária.
Ameaça
Um jovem de 19 anos e que respondia em liberdade a processo por tentativa de homicídio foi preso preventivamente em Santa Cruz do Sul (Vale do Rio Pardo). Motivo: ameaças a uma vítima e a uma testemunha. A medida havia sido solicitada pelo promotor de Justiça Gustavo Burgos de Oliveira, que participou da audiência como representante do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).
De acordo com ele, durante a oitiva das partes da ação, que tramita na 1ª Vara Criminal da Comarca do município, as manifestações do réu apontaram comprometimento da segurança dos envolvidos e da regularidade do processo penal. O promotor avaliou, então, que a manutenção da liberdade do réu representava risco à integridade das pessoas e à ordem pública.
A prisão foi decretada como medida cautelar, de modo que o réu acabou imediatamente recolhido ao sistema prisional. Ele continua respondendo ao processo de tentativa de homicídio. “Atitudes como essa configuram grave afronta ao sistema de Justiça e não serão toleradas”, ressalta o MPRS.
(Marcello Campos)