Terça-feira, 28 de julho de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 28 de julho de 2026
A criação da Polícia Penal pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019, representou uma das mais importantes mudanças na segurança pública brasileira das últimas décadas. Pela primeira vez, o sistema prisional passou a integrar expressamente o rol dos órgãos de segurança pública previstos na Constituição Federal. Mas essa conquista institucional trouxe uma pergunta que ainda precisa ser respondida: afinal, qual modelo de Polícia Penal o Brasil pretende construir?
A experiência internacional oferece importantes elementos para essa reflexão.
Ao contrário do que muitos imaginam, poucos países adotam uma estrutura semelhante à brasileira. Na maior parte da Europa, como Espanha, França, Portugal e Alemanha, não existe uma Polícia Penal prevista constitucionalmente. Em seu lugar, há administrações penitenciárias compostas por diferentes carreiras, responsáveis pela segurança dos estabelecimentos, pela gestão prisional e pela execução de políticas de reinserção social.
Mesmo na Itália, cuja Polizia Penitenziaria integra formalmente as forças policiais do Estado, a execução penal permanece essencialmente multidisciplinar. Policiais penitenciários trabalham lado a lado com psicólogos, assistentes sociais, educadores, médicos, enfermeiros, juristas e outros profissionais especializados. Cada carreira exerce funções próprias, mas todas compartilham uma mesma missão institucional: garantir segurança, promover uma execução penal eficiente e reduzir a reincidência criminal.
Essa talvez seja a principal lição que os modelos internacionais oferecem ao Brasil. A segurança prisional não se resume à custódia. Ela depende de inteligência, planejamento, gestão, saúde, educação, assistência social, acompanhamento psicológico e políticas públicas capazes de preparar o retorno da pessoa privada de liberdade ao convívio social.
A criação da Polícia Penal oferece ao Brasil uma oportunidade histórica de consolidar uma instituição moderna, integrada e preparada para enfrentar os desafios da execução penal contemporânea. Uma instituição que compreenda a segurança pública em sua dimensão mais ampla, reconhecendo que prevenir novos crimes também significa investir na gestão qualificada da pena e na redução da reincidência.
No Rio Grande do Sul, por exemplo, a legislação estadual reconheceu Policiais Penais, Analistas e Técnicos como integrantes da Polícia Penal, reafirmando que uma instituição forte se constrói pela complementariedade de competências e pelo reconhecimento da contribuição de todas as suas carreiras.
Valorizar os profissionais especializados não diminui a importância da atividade policial.
Pelo contrário. Fortalece a capacidade do Estado de enfrentar, de forma mais eficiente, um dos maiores desafios da segurança pública: evitar que quem passa pelo sistema prisional volte a delinquir.
O verdadeiro debate, portanto, não é apenas sobre nomenclaturas ou estruturas administrativas. A questão central é outra: que Polícia Penal queremos construir para o futuro?
Se a experiência internacional ensina alguma coisa, é que as instituições mais eficientes são aquelas capazes de integrar segurança, inteligência, gestão e conhecimento técnico em torno de um objetivo comum: proteger a sociedade por meio de uma execução penal cada vez mais qualificada.
* Rogério Mota – presidente da Associação dos Analistas da Polícia Penal do Rio Grande do Sul – APROPENS/RS