Segunda-feira, 20 de outubro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 14 de novembro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça vai deliberar sobre mudanças no Código de Ética da Magistratura para incluir o assédio moral, sexual e outras formas de discriminação como conduta vedada aos juízes e antiética.
A discussão foi provocada por pedido de providências do advogado Rodrigo Diegues Cruz, que solicitou a avaliação da necessidade de alteração do Código de Ética da Magistratura Nacional.
Segundo o advogado, o Código de Ética da Magistratura orienta quanto à questões como imparcialidade, independência e transparência, mas não regula os casos de assédio moral, sexual e outras formas de discriminação.
No pedido, Cruz lista algumas reportagens sobre casos de assédio sexual, violência doméstica e assédio moral cometido por juízes e lembra que recentemente o Estatuto da OAB foi alterado pela Lei Federal 14.612/2023 que inseriu esse tipo de conduta no rol das infrações ético-disciplinares.
Além da avaliação sobre a necessidade de atualização do Código de Ética da Magistratura, o advogado sugere a elaboração de projeto de lei de autoria do CNJ.
A relatora do pedido, conselheira Salise Sanchotene, determinou a reautuação do feito como ato normativo e deve submeter o tema ao Plenário.
Exame nacional
O CNJ provou nessa terça-feira (14) a criação do Exame Nacional de Magistratura para selecionar candidatos aos cargos de juiz em todo o País. A aprovação no exame será pré-requisito para participação nos concursos para magistrados.
Conforme resolução aprovada pelo conselho, os candidatos terão que obter nota mínima de 70% de acertos nas provas objetivas de ampla concorrência para serem aprovados. Candidatos autodeclarados negros e indígenas terão que obter nota mínima de 50%.
O novo exame será composto por 50 questões objetivas de direito constitucional, direito administrativo, direitos humanos e formação humanística.
As provas deverão ser realizadas uma vez por ano em todas as capitais de forma simultânea. A data da primeira prova ainda não definida.
Adoção
Membros do CNJ aprovaram, nessa terça, a edição de uma regra proibindo juízes e desembargadores de recusarem pedidos de adoção ou tutela de crianças e adolescentes com o argumento de que os requerentes formam um casal homoafetivo ou transgênero. A medida, que entrará em vigor a partir de sua publicação, vale também para pessoas sem companheiros que queiram formar uma família monoparental.
Defendida pelo conselheiro Richard Pae Kim, a minuta de resolução, ou seja, o texto proposto, determina aos tribunais de justiça e aos magistrados que zelem pela igualdade de direitos, combatendo toda e qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero, evitando fundamentar manifestações contrárias aos pedidos de adoção e tutela exclusivamente com base no fundamento da orientação sexual dos candidatos.
Responsável por, entre outras coisas, fomentar e disseminar práticas que aperfeiçoem os serviços dos órgãos do Poder Judiciário, o CNJ atendeu a uma proposta do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Em agosto deste ano, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também acatou – por unanimidade – o pedido do senador, proibindo que membros do Ministério Público se manifestem contrariamente à adoção de crianças e adolescentes com base na orientação sexual dos candidatos a adotantes.
“O que me motivou a fazer [apresentar] esta representação foi que, quando da adoção do meu primeiro filho, um membro do Ministério Público (MP), disse que era contra porque [um] filho só pode ter pai e mãe, jamais dois pais ou, ainda pior, nas palavras do promotor, duas mães”, disse Contarato, convidado a se manifestar, em plenário, após a aprovação da resolução, durante a sessão ordinária do CNJ dessa terça.