Sábado, 09 de maio de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 9 de maio de 2026
O Tribunal de Contas da União (TCU) reverteu a medida cautelar que determinava a suspensão imediata de novas concessões de empréstimos pessoais consignados vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O despacho foi publicado na sexta-feira (8), e não faz referência à decisão anterior que também havia proibido operações de crédito consignado nas modalidades “cartão de crédito consignado” e “cartão consignado de benefício”.
O governo federal apresentou, na última terça (5), um pedido de efeito suspensivo em relação à decisão da Corte de Contas. O despacho que autorizou a reversão parcial da medida cautelar foi assinado pelo ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, relator do processo no TCU.
Na prática, o TCU suspendeu o item do acórdão que obrigava o INSS a interromper imediatamente novas concessões de empréstimos pessoais consignados até que fossem implementadas, de maneira efetiva e integral, as travas de segurança e os controles internos previstos para o sistema eConsignado.
Segundo o relator, novas informações apresentadas ao tribunal indicaram um estágio considerado “avançado” na implementação das medidas de segurança voltadas às operações de crédito consignado. De acordo com o despacho, esse cenário justificou, ao menos neste momento, a concessão de efeito suspensivo à cautelar anteriormente determinada pelo tribunal.
Apesar da reversão parcial da medida, o TCU informou que continuará acompanhando e fiscalizando possíveis irregularidades relacionadas às operações de crédito consignado envolvendo beneficiários do INSS. Até o momento, ainda não há prazo definido para a conclusão do processo nem para a deliberação final da Corte de Contas sobre o caso.
Durante a análise inicial do processo, o tribunal identificou “indícios relevantes” de fraudes e de falhas consideradas graves nos mecanismos de controle das operações associadas aos benefícios previdenciários administrados pelo INSS.
A medida cautelar havia sido adotada também em razão de suspeitas de vazamento e uso indevido de dados pessoais e sigilosos de aposentados e pensionistas do instituto. Além disso, o tribunal apontou indícios de fraudes e de práticas consideradas abusivas em operações de crédito consignado destinadas a beneficiários da Previdência Social.
A decisão original do TCU ocorreu após representação formulada pelo Ministério Público junto ao TCU (MPTCU), que apontou supostas irregularidades relacionadas ao compartilhamento indevido de informações sigilosas de aposentados e pensionistas, além de possíveis práticas “abusivas e fraudulentas” em contratos de empréstimos consignados.
As diligências conduzidas pela Corte de Contas sobre o caso envolvem, além do próprio INSS, outras instituições e órgãos federais, como o Banco Central, a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), o Conselho Nacional de Previdência Social e o Ministério da Previdência Social. As investigações e análises técnicas continuam em andamento. (Com informações de O Estado de S. Paulo)