Domingo, 08 de março de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 7 de março de 2026
O empresário e influenciador Pablo Marçal filia-se ao União Brasil nesta sexta-feira, 6. Um ano e meio depois de concorrer à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB, Marçal foi condenado três vezes à inelegibilidade. Destas, reverteu uma condenação, enquanto recorre das outras duas.
Mesmo com os reveses no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Marçal aposta em um recurso que o permita concorrer no pleito deste ano até que os processos contra ele não estejam julgados em definitivo, ou seja, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O União Brasil aposta em Marçal como puxador de votos.
Segundo interlocutores da sigla, o plano é lançá-lo a uma vaga de deputado federal por São Paulo, um cargo ao qual o influenciador já concorreu nas eleições de 2022. Filiado ao extinto Pros, Marçal conquistou votos suficientes para se eleger, mas teve o registro da candidatura indeferido.
O portal Estadão procurou a defesa de Marçal para comentar os processos em trâmite na Justiça Eleitoral, mas não houve retorno.
Pix de R$ 5 mil em troca de apoio político
Em fevereiro de 2025, Marçal foi condenado em uma ação movida pelo PSB e pela coligação do hoje ministro Guilherme Boulos, que concorreu à Prefeitura de São Paulo em 2024 pelo PSOL. As partes denunciaram a promessa de Marçal de apoiar candidatos a vereador que doassem R$ 5 mil para sua campanha à Prefeitura.
Durante o processo, Marçal alegou inconsistências nas preliminares do caso, ou seja, na forma como a ação foi julgada. No mérito da acusação, afirmou que não houve crime pois apenas cinco doações foram realizadas após o vídeo, as quais “foram prontamente devolvidas aos remetentes”.
Para o juiz Antonio Patiño Zorz, embora o valor arrecadado com o anúncio tenha sido limitado, a disposição de Marçal em oferecer dinheiro por apoio político, por si só, configura crime. “Entendo que o discurso de Pablo Marçal (…) encerra em si mesmo conduta ilícita que ostenta a potencialidade de lesar o bem jurídico protegido, a legitimidade das eleições”, disse o magistrado.
Marçal recorreu da decisão e obteve uma decisão favorável na segunda instância. Para o juiz Claudio Langroiva Pereira, que relatou a ação, apesar de ter havido conduta ilícita, seria necessário constatar que a prática influenciou o andamento do pleito.
“Embora o vídeo contenha proposta ilícita, os elementos probatórios carreados aos autos não foram suficientes para demonstrar a amplitude da divulgação, o volume de recursos efetivamente movimentados em decorrência direta da oferta, ou seu impacto concreto na campanha eleitoral, de forma a desequilibrá-la”, afirmou o desembargador.
As proponentes da ação recorreram da decisão. A coligação de Boulos apresentou um recurso para enviar o caso ao TSE, mas o processo ainda não foi remetido pelo TRE de São Paulo para a nova instância.
‘Concurso de cortes’
Em abril de 2025, dois meses após a primeira condenação, Marçal voltaria a ter um revés na Justiça Eleitoral. O ex-candidato a prefeito foi condenado pelo “concurso de cortes” que promoveu entre os seus seguidores. O influenciador oferecia compensações em dinheiro a quem produzisse vídeos que o promovessem. A ação foi proposta pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral e por Silvia Ferraro, vereadora de São Paulo pelo PSOL.
Para o juiz Antonio Patiño Zorz, o mesmo que o condenou pela promessa de Pix em troca de apoio político, a “estratégia” do concurso de cortes deu a Marçal “uma vantagem indevida” na corrida eleitoral, uma vez que o candidato “fraudou” conteúdo favorável a ele de modo a criar “a impressão de que havia uma onda genuína de apoio a suas ideias e plataforma política, mas que foi motivada pela perspectiva de ganhos financeiros conforme regulamento e premiação”. Segundo o magistrado, tratou-se de “compra de apoio político”.
Na decisão, Marçal também foi condenado pelo descumprimento da liminar que suspendia seus perfis nas redes, incluindo a comunidade no Discord em que eram criados os cortes. Seus perfis foram suspensos nas demais plataformas, mas o servidor do Discord seguiu no ar. Segundo o juiz, a comunidade permaneceu ativa por 42 dias após a liminar, cabendo uma multa de R$ 10 mil por cada dia de desrespeito à medida, totalizando R$ 420 mil.
Marçal recorreu e, dos quatro crimes pelos quais havia sido condenado, obteve o afastamento de duas imputações, mas a inelegibilidade foi mantida, assim como a multa de R$ 420 mil.
Com a condenação na segunda instância, além das penas de inelegibilidade, o influenciador passou a ser considerado inapto a concorrer a cargos públicos também pela Lei da Ficha Limpa. Segundo a norma, para determinados tipos de crimes, o candidato torna-se inelegível por oito anos após a condenação por um órgão colegiado.
A defesa de Marçal apresentou embargos à condenação em segunda instância. O caso segue em análise do TRE-SP. Se for mantido o teor do acórdão, cabe recurso ao TSE. Com informações do portal Estadão.