Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 26 de maio de 2026
A Justiça gaúcha condenou, nessa terça-feira (26), um padre acusado de estupro de vulnerável e armazenamento de pornografia infantil em 2024. Ele, que já estava preso, recebeu sentença de 18 anos em regime fechado e sem direito a recorrer em liberdade. No processo – que corre sob sigilo – consta que o religioso de então 42 anos exercia suas funções em Guaíba (Região Metropolitana de Porto Alegre) quando praticou atos libidinosos com uma menina de 9 anos.
Os abusos foram cometidos no período de maio a agosto daquele ano, em uma casa paroquial do município. Alvo de ordens de busca e apreensão na época, ele teve apreendido um pendrive com conteúdo pornográfico infantojuvenilm, guardado junto a seus pertences no quarto onde dormia.
A juíza da 1ª Vara Criminal, Andreia da Silveira Machado, sublinhou na sentença a existência de provas suficientes para comprovar os fatos e a autoria do acusado. Dentre os elementos avaliados estão laudos periciais, relatório multiprofissional e depoimentos de testemunhas, incluindo a escuta da vítima, por meio de depoimento especial.
Conforme a magistrada, nesse tipo de crime a palavra da vítima e outros elementos assumem um relevante valor. Ela também rebateu a alegação apresentada pela defesa do padre, a respeito da suposta fragilidade da narrativa da criança, inclusive por mudança de versão e lapso temporal:
“Não há mínima prova de que a vítima criou tal enredo repulsivo com o intuito de prejudicar o réu. Tal argumento desconsidera a dinâmica própria dos crimes sexuais praticados contra crianças, nos quais a revelação costuma ocorrer de forma gradual, fragmentada e condicionada ao ambiente de segurança emocional em que a vítima se encontra”.
Abuso de autoridade e confiança
A juíza classificou as consequências do crime como “incalculáveis e devastadoras”, pois a menina continuará convivendo com o trauma da violência sexual. Ela acrescentou que crimes sexuais contra crianças e adolescentes tornam-se ainda mais graves quando o agressor ocupa posição de autoridade, confiança ou prestígio social:
“Nesses casos, o poder não é apenas individual, mas também simbólico. A figura do adulto respeitado, sacerdote e pessoa socialmente admirada, pode dificultar que a vítima seja acreditada. A palavra da vítima passa a ser confrontada não apenas com a versão do acusado, mas com a imagem pública construída em torno dele”.
A acusação formulada pelo Ministério Público aponta que o réu se aproveitou da condição de sacerdote para praticar o crime em contexto de abuso de relação de hospitalidade, pois os abusos eram cometidos enquanto a menina frequentava a casa paroquial. O padree se aproveitou de uma catástrofe – as enchentes de 2024 – para se aproximar e criar vínculo com a vítima.
(Marcello Campos)