Sábado, 11 de julho de 2026

Pagamento da revisão da vida toda para os aposentados do INSS chega ao fim no Supremo

O STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou o julgamento da revisão da vida toda, com a publicação do trânsito em julgado da ação na quinta-feira (9). Após o trânsito em julgado, não cabem mais recursos e acabam as discussões sobre o direito à revisão para aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Ao longo dos anos, milhares de aposentados foram à Justiça para pedir a revisão da vida toda, que defendia o direito de incluir no cálculo dos benefícios as contribuições pagas pelos trabalhadores em outras moedas, antes de julho de 1994, quando começou a valer o Plano Real.

Com a publicação do trânsito em julgado, o Supremo dá baixa no processo e os tribunais e as varas, de primeira instância, recebem uma notificação para cumprirem o entendimento da Corte. Processos que estavam suspensos voltam a andar. Depois de cumprir a decisão do STF, as ações serão arquivadas.

“Não cabe mais recurso, ainda que caiba algum peticionamento, nada muda a decisão final”, afirma a advogada Adriane Bramante, conselheira da comissão de direito previdenciário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo).

“O INSS vai revisar conforme o andamento de cada caso concreto, de acordo com a fase processual em que se encontrarem.”

O advogado Rômulo Saraiva diz que o INSS pode cobrar a devolução de valores já pagos, a depender do período, e que a preocupação agora é como será a condução do INSS. “Tem casos de descontos automatizados, sem garantir o contraditório, sem avisar”, diz.

“Para quem recebeu aumento na aposentadoria em virtude de decisões judiciais, definitivas ou provisórias, dadas após 5 de abril de 2024, em princípio o INSS pode querer cobrar os valores”, afirma.

João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin diz que é importante que os advogados que estão nesses processos verifiquem se realmente foi cumprido tudo o que o Supremo modulou nesse processo. “Ou seja, não tem que devolver custas, não tem sucumbência, não tem que devolver valores de tutela [antecipação do pagamento], se a decisão que implantou a tutela for anterior a abril de 2024.”

STF negou recurso e mandou encerrar revisão

Em junho, em julgamento no plenário virtual, o Supremo negou, por 7 votos a 3, recurso que poderia garantir a correção a aposentados. Nessa etapa final, os ministros analisaram pedidos feitos pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) em favor dos segurados, que tentava reverter decisão contrária à revisão ou ao menos garantir o pagamento para parte dos aposentados.

Na ocasião, o relator Kassio Nunes Marques afirmou que o caso foi exaustivamente debatido pela corte. Ele citou o julgamento do tema 1.102 em 15 de maio —que também negou recurso— e mandou encerrar de vez o processo. O tema 1.102, que foi o processo principal dessa revisão, já havia transitado em julgado em maio, com decisão contrária aos aposentados.

Na etapa final, o debate se concentrou sobre o direito de aposentados que tinham entrado com ação e também sobre a devolução de valores. Com informações da Folha de S. Paulo.

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