Segunda-feira, 07 de outubro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 20 de setembro de 2024
A Polícia Federal indiciou os senadores Eduardo Braga e Renan Calheiros, junto do ex-senador Romero Jucá, – todos do MDB – pelo suposto recebimento de propinas milionárias do Grupo Hypermarcas em troca da defesa de interesses da farmacêutica no Congresso Nacional. Seis anos após o inquérito ser aberto pelo Supremo Tribunal Federal, em desdobramento da Operação Lava Jato – então no seu auge -, a corporação imputa ao trio supostos crimes de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
A defesa do ex-senador Romero Jucá nega as imputações. “Não há nos autos qualquer indício que possa, sequer ‘em passant’, apontar nexo causal entre a atuação legítima do ex-senador Romero Jucá e a doação de campanha por parte do delator”, frisaram os advogados do ex-parlamentar.
O indiciamento foi enviado ao gabinete do ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF, em agosto, mas já foi repassado à Procuradoria-Geral da República. Cabe ao órgão decidir se denuncia ou não os parlamentares. Já a parcela da denúncia que atinge Jucá deve tramitar em primeira instância, vez que o ex-senador não tem mais foro por prerrogativa de função.
Braga, Renan e Jucá foram citados na delação de Nelson Mello, ex-diretor de Relações Institucionais do Grupo Hypermarcas. Segundo o delator, as propinas teriam sido negociadas via o lobista Milton Lyra – apontado como operador do MDB -, que dizia agir em nome dos senadores e que estes poderiam tomar iniciativas de interesse da empresa e do setor no Congresso. Lyra também foi indicado.
A reportagem entrou em contato com Eduardo Braga e Renan Calheiros. O espaço está aberto para manifestações.
Defesa de Jucá
“A defesa de Romero Jucá repudia e repele o indiciamento recente no inquérito instaurado com base única e exclusivamente na delação premiada do executivo do grupo Hypermarcas. O ex-senador Jucá colaborou de forma efetiva com a investigação, prestando os esclarecimentos devidos e colocando-se sempre à disposição da autoridade policial. Conquanto o inquérito esteja baseado apenas na palavra anômala e perniciosa do delator, optou a autoridade policial por indiciá-lo. Lamentavelmente, esse inquérito nada mais é que uma tentativa de criminalizar a política, pois é da natureza da função parlamentar a conexão com setores da sociedade, com empresários e grupos econômicos. Além do mais, contribuições legítimas para campanha política, dentro das regras eleitorais, com aprovação das prestações de contas do partido político pela justiça eleitoral, jamais podem ser consideradas como contrapartida de suposto ato de corrupção. Não há nos autos qualquer indício que possa, sequer em passant, apontar nexo causal entre a atuação legítima do ex-senador Romero Jucá e a doação de campanha por parte do delator. A defesa de Romero Jucá confia na sua inocência e repudia as perniciosas palavras do delator que, sem nenhum crédito e despidas de qualquer indício, tenta criminalizar o brilhante legado que o ex-senador deixou na política brasileira.
Antônio Carlos de Almeida Castro, Roberta Castro Queiroz, Marcelo Turbay, Liliane Carvalho, Álvaro Chaves e Ananda Almeida.” (AE)