Terça-feira, 20 de janeiro de 2026

Polícia Federal marca para a próxima semana depoimentos do caso Master

Os depoimentos de investigados pelo suposto esquema de fraude no Banco Master devem ocorrer na próxima semana, segundo fontes na Polícia Federal (PF). Os advogados do caso chegaram a ser informados pela PF na manhã desta segunda-feira (19) que as oitivas ocorreriam na quinta (22) e na sexta (23), mas pouco depois elas foram canceladas.

Inicialmente, os depoimentos estavam marcados para ocorrer entre os dias 23 e 28 de janeiro. No entanto, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na semana passada que a PF elaborasse um novo cronograma e que as oitivas ocorressem em dois dias, e não em seis, como inicialmente agendado.

A justificativa, segundo Toffoli, é que há limitação de pessoal e disponibilidade de salas no STF. A decisão causou estranhamento entre integrantes da PF. Uma nova data ainda não foi definida.

Entre os depoimentos previstos estão o de Augusto Ferreira Lima, ex-sócio do Master, e dos ex-diretores Angelo Antonio Ribeiro da Silva e Luiz Antonio Bull. A PF não sabe informar se Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, participará de uma nova oitiva na semana que vem.

Advogados criticaram as mudanças de data para que os investigados sejam ouvidos. Um deles disse que o reagendamento está causando “confusão”.

Vorcaro e Paulo Henrique Costa, ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), já participaram de uma primeira rodada de depoimentos em 30 de dezembro. Na ocasião, eles também foram submetidos a uma acareação, procedimento que serve para contrastar versões conflitantes de um mesmo fato.

Toffoli descarta abandonar relatoria da investigação do Banco Master

Apesar das críticas que tem sofrido pela sua atuação no caso do Banco Master, inclusive de colegas de corte, o ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), descarta abandonar a relatoria das investigações sobre as fraudes financeiras.

A interlocutores, Toffoli afirmou que não existe razão para abdicar do processo, pois não se enquadra nas hipóteses objetivas de impedimento previstas em lei, nem tem qualquer motivo de foro íntimo para se declarar suspeito.

O Código de Processo Penal prevê que o juiz está impedido de atuar nas ações em que seu cônjuge ou parente tenha participado; em que ele próprio tenha atuado no passado (como advogado ou juiz de instância inferior); ou em que ele ou seus familiares forem “diretamente interessados”.

Já a suspeição tem caráter subjetivo e diz respeito a situações, por exemplo, em que o ministro é amigo íntimo das partes ou dos advogados, recebe presentes de pessoas interessadas na causa ou aconselha as partes. Se houver motivo de foro íntimo, ele não é obrigado a detalhá-lo. Com informações dos portais Valor Econômico e G1.

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