Terça-feira, 08 de setembro de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 8 de setembro de 2026
Um projeto de lei que está em tramitação na Câmara dos Deputados pode permitir que empresários e MEIs (microempreendedores individuais) tenham o porte de arma de fogo liberado, ou seja, que possam andar na rua armados.
O Projeto de Lei 5438/25 foi aprovado na Comissão de Segurança Pública da casa. Agora, a versão do texto do deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), aguarda a designação de um relator na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania).
A proposta original, elaborada pelo deputado federal Marcos Pollon (PL-MS), propunha a liberação do porte de arma para empresários e donos de estabelecimentos comerciais para defesa de sua vida e patrimônio.
Porém, o texto aprovado do deputado Zaeli, que unificou outras quatro propostas, detalha a concessão e estende direito para outras categorias. Veja quem pode ter o direito ao porte de arma:
Empresários;
MEIs (microempreendedores individuais)
Responsáveis legais de empresas que trabalham com produtos controlados;
Empregados ou prepostos formalmente encarregados de guardar e transportar dinheiro ou estoques de alto valor comercial.
Zaeli argumenta que o porte para esses grupos é necessário devido à constante exposição desses profissionais ao risco cotidiano do comércio. “O exercício da atividade econômica impõe a esses cidadãos a guarda de estoques, a movimentação de valores e a exposição constante a riscos, o que justifica a regulamentação do direito à legítima defesa de sua vida e de seu patrimônio de forma clara”, afirma.
Aguardando análise na CCJ, o PL precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara e do Senado Federal, até ser sancionado pelo Presidente da República para virar lei.
Requisitos, restrições e cancelamento
A nova versão do projeto apresenta as atribuições do Estatuto do Desarmamento. Para obter a licença, que teria validade de cinco anos, o indivíduo precisará ter todos os seguintes requisitos:
Demonstrar a efetiva necessidade por atividade profissional de risco;
Atestar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica;
Possuir residência fixa;
Apresentar certidão negativa criminal das justiças federal, estadual, militar e eleitoral;
Comprovar o vínculo empregatício formal ou societário ativo com empresa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
O texto propôe ainda que a circulação com arma de fogo tenha limites de locais e tempo.
A permissão ficaria restrita à permanência no local da atividade empresarial e ao trajeto de deslocamento direto entre a residência do portador e a empresa. Seria proibida a ampliação da rota ou a permanência indevida fora das hipóteses autorizadas.
Por fim, o porte de arma seria cancelado se o portador for flagrado sob efeito de álcool ou drogas; usar a arma de forma ostensiva ou ameaçadora; for condenado por crime doloso ou deixar de ser sócio ou empregado da empresa que motivou a solicitação.
Especialistas – legitimados a abordar o tema na perspectiva da ciência – alertam para o efeito mais ululante e óbvio de maior circulação de armas. O arsenal robusto produz conflitos, consequentemente aumentando estatísticas de homicídios, entre os quais feminicídios; acidentes e duelos evitáveis.
A experiência internacional mostra o quanto as armas em punhos despreparados – e mesmo em “preparados” – ampliam tragédias, em vez de evitar as ocorrências. Pelo sim, pelo não, se for confirmada a medida em prol do armamento civil, é indispensável garantir formação funcional específica, com treinamento contínuo. A avaliação psicológica, se for mesmo criteriosa, pode servir de filtro necessário, além da comprovação de capacidade para portar o acessório de matar – ou morrer. Com informações dos portais CNN e A Tarde.