Quinta-feira, 10 de setembro de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 9 de setembro de 2026
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou, nessa quarta-feira (9), que o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, seja intimado a prestar informações à Corte no prazo de 48 horas. Após o encerramento desse período, o ministro deverá analisar a permanência de Andrei no comando da corporação, conforme os critérios previstos na legislação.
“Intime-se o Sr. Andrei Augusto Passos Rodrigues, para, em 48 (quarenta oito) horas, querendo, prestar informações, prazo após o qual sua permanência na Direção-Geral da Polícia Federal, à luz do disposto no art. 33, parágrafo único da LOMAN, será apreciada por esta Presidência”, diz o ministro na decisão.
A determinação foi tomada no contexto do conflito entre decisões individuais de ministros do STF envolvendo integrantes da cúpula da Polícia Federal. O episódio teve início com uma decisão do ministro André Mendonça, que determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e de Leandro Almada dos cargos que ocupavam na corporação. No dia seguinte, uma nova decisão, desta vez do ministro Flávio Dino, determinou o retorno dos dois delegados às respectivas funções.
Ao analisar o caso, Fachin também suspendeu as decisões de Mendonça e Dino relacionadas ao comando da Polícia Federal. Com isso, o presidente do Supremo decidiu interromper os efeitos das medidas adotadas individualmente pelos dois ministros e determinou que o impasse seja submetido à análise do Plenário da Corte.
Suspensões
Na terça-feira (8), André Mendonça havia determinado o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada dos cargos que ocupavam na Polícia Federal. Além da retirada dos dois delegados de suas funções, o ministro determinou que a Corregedoria da PF instaurasse procedimentos destinados a apurar, nas esferas penal e administrativa, os fatos relacionados ao caso.
Já nessa quarta, Flávio Dino havia adotado uma decisão em outro processo e determinado a reintegração dos dois delegados aos cargos de direção da Polícia Federal, com o restabelecimento integral de suas atribuições. A medida foi tomada a partir de um pedido apresentado por Andrei Rodrigues ao Supremo.
Na avaliação de Fachin, a sequência de decisões individuais tomadas por ministros diferentes resultou em um “conflito de posições judiciais”, com a existência de comandos considerados incompatíveis entre si. Diante desse cenário, o presidente do STF afirmou ser necessário evitar que decisões distintas produzam efeitos simultâneos sobre o mesmo conjunto de fatos e autoridades.
Segundo Fachin, a atuação da Presidência do tribunal busca impedir “conflitos e sobreposições processuais” capazes de comprometer a ordem pública e a própria integridade institucional do Supremo. Por essa razão, o ministro determinou que o caso seja levado ao Plenário, onde os integrantes da Corte poderão analisar conjuntamente as questões relacionadas às decisões que envolveram o comando da PF.
Além da suspensão das medidas anteriores, Fachin determinou a intimação de Andrei Rodrigues para que apresente, dentro do prazo estabelecido, as informações que considerar pertinentes sobre sua permanência na direção-geral da PF. Somente após o recebimento dessas informações, ou o término do prazo de 48 horas, o ministro deverá avaliar a situação do delegado à frente da corporação. (Com informações do portal Metrópoles)