Sexta-feira, 04 de setembro de 2026

Presidente do Supremo dá cinco dias para que Mendonça, Moraes, Procuradoria-Geral e Polícia Federal prestem informações sobre a crise na Corte

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edison Fachin, determinou na quinta-feira (3) que os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o diretor-geral da PF (Polícia Federal), Andrei Rodrigues, se manifestem, em até cinco dias úteis, sobre os acontecimentos que causaram uma crise na Corte.

“Cabe à Presidência do tribunal zelar para que a possível apreciação colegiada seja feita, a tempo e modo, com o elevado senso de responsabilidade que os fatos reclamam, sempre assegurando o respeito às garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório”, disse Fachin.

O presidente do STF afirmou ser necessário colher informações sobre o cumprimento pela PF das regras estabelecidas na Lei Orgânica da Magistratura em relação a autoridades com foro no STF; “indícios de que credenciais de acesso institucional tenham sido utilizadas para avaliar documento estritamente particular e de que informações sujeitas ao sigilo judicial foram reveladas a pessoa investigada”; as circunstâncias em que o ministro Mendonça determinou a identificação de pessoas mencionadas nas investigações do caso Master; e as medidas tomadas para o controle externo da atividade policial.

A decisão de Fachin foi tomada após Mendonça retirar, na terça-feira (1º), o sigilo sobre um relatório da PF que expõe mensagens e contatos entre o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, e o ministro Alexandre de Moraes. Mendonça sugeriu na mesma decisão que os elementos constantes dos relatórios da PF sobre o caso fossem avaliados pelo plenário da Corte.

Na decisão tomada na quinta, Fachin afirmou: “Ao lado da apreciação posterior de eventuais vícios de forma, decorrentes da dúvida suscitada pela PGR, as informações ali trazidas pela Polícia Federal, se reconhecidas, recomendam seja cumprido o dever da Presidência do Supremo Tribunal Federal de velar pelas prerrogativas do Tribunal (art. 13, I, do RISTF)”.

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