Domingo, 12 de julho de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 12 de julho de 2026
O Ministério da Previdência Social decidiu retirar temporariamente o acesso de 167 peritos ao novo Atestmed sob suspeita de que estavam indeferindo benefícios por incapacidade temporária sem analisar os casos específicos de segurados.
O Atestmed é um sistema que permite aos peritos analisarem pedidos de concessão de benefícios por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) com base em atestados médicos, sem necessidade de uma perícia física para afastamentos até 90 dias.
A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) contesta a medida e entrou na Justiça contra o governo federal e dois dirigentes do ministério para tentar retirar a restrição. Desde a implantação do Atestmed, a associação tem criticado o sistema, visto como suscetível a fraudes.
A entidade afirma que o impedimento exclui os peritos no programa de bônus para enfrentamento da fila do INSS – o que o ministério nega.
O Programa de Gerenciamento de Benefícios, que prevê pagamento de bônus a peritos e servidores do INSS, tem como objetivo acelerar a revisão de benefícios e reduzir a fila do órgão. Para participar, os servidores têm que realizar as tarefas além de sua capacidade habitual. O resultado de pedidos deferidos ou indeferidos não têm relação com o bônus, apenas a conclusão das tarefas.
Desde 31 de março começou a valer o chamado Atestmed qualificado. Com isso, os 3.560 peritos do INSS passaram a ter autonomia para fazer uma análise de mérito de cada pedido, indeferindo os que avaliam não ter pertinência – antes, o profissional apenas verificava se os dados do segurado e do médico que emitiu o atestado eram válidos.
Ao fazer uma avaliação inicial da mudança, técnicos da Previdência Social identificaram, na atuação desses 167 peritos, uma taxa de indeferimento muito superior à média – que, em abril, foi de 46,07% no Atestmed e de 43,51% nas perícias presenciais.
Em um caso, em maio, o índice chegou a 96,6%, ou 144 não reconhecimentos de incapacidade laborativa em 149 Atestmeds avaliados. A maioria dos episódios identificados possui taxa de indeferimento superior a 70%.
A Previdência argumentou que o “porcentual identificado constituiu sinal de alerta para análise qualitativa das tarefas executadas, não sendo, isoladamente, fundamento bastante para restrição de competência”.
“A motivação administrativa decorre da análise comparativa entre os documentos constantes dos processos, a justificativa lançada no sistema, o tempo de execução e a aparente ausência de correlação individualizada entre o conteúdo documental e a conclusão técnico-pericial registrada”, indicou.
Segundo técnicos, o tempo de execução da tarefa era muito inferior à média dos demais profissionais – menos de cinco minutos, enquanto os demais levam pelo menos dez minutos em cada análise.
A justificativa dada pelos peritos também não versava sobre o caso específico. Com algumas adaptações, eles citavam artigo do Código de Ética Médica e diziam que a análise não poderia constituir perícia médica, somente análise documental na qual o perito não realizou juízo de valor sobre a incapacidade laboral do segurado por não ter tido oportunidade de fazer avaliação presencial dele.
“Observou-se, por exemplo, que havia processos com atestados médicos, relatórios de alta hospitalar, exames de imagem, receitas médicas e/ou histórico médico-pericial anterior nos sistemas da Perícia Médica Federal”, indica o texto do processo administrativo.
“Apesar disso, as conclusões lançadas mantiveram redação genérica, centrada na afirmação de que a documentação não reuniria os elementos exigidos no art. 2º da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026 ou de que não demonstraria necessidade de afastamento laboral, sem enfrentamento individualizado do conteúdo documental”, continua.
O argumento se alinha com o defendido pela ANMP, que, desde a implantação do Atestmed, tem criticado o sistema, visto como suscetível a fraudes.
Técnicos da Previdência citam casos graves negados com justificativas não individualizadas
Sob reserva, técnicos da Previdência defendem a decisão de restringir o acesso a esses peritos. Eles citam casos considerados graves de indeferimento que tiveram justificativas não individualizadas.
Um deles é o de uma mulher de 32 anos com gravidez avançada e que foi diagnosticada com câncer de mama. O médico concedeu afastamento do trabalho por 30 dias para que ela se recuperasse de uma cirurgia e do início da quimioterapia. A segurada teve o pedido de benefício por incapacidade temporária negado mesmo apresentando, além do atestado, laudos e a biópsia. O indeferimento foi revertido pela equipe técnica.
Outro exemplo foi o de um homem de 50 anos, diabético e hipertenso, que perdeu a função renal e passou a precisar de hemodiálise três vezes por semana até conseguir um transplante de rins.
Ouvido sob reserva, um técnico explicou que esse tratamento é desgastante e que poucas pessoas conseguem conciliar a hemodiálise com trabalho, o que justifica a concessão do benefício pelo afastamento. Ele também teve o pedido indeferido por um perito – decisão que foi revertida. Com informações do portal Estadão.