Domingo, 27 de julho de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 27 de agosto de 2022
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, protagonizou no final da semana um vaivém que alimentou um pouco mais o embate entre o Judiciário e o presidente Jair Bolsonaro. O ministro havia decidido vetar um pedido do governo para lançar uma campanha publicitária sobre o bicentenário da Independência. Mas voltou atrás horas depois e liberou o material após propor alguns ajustes.
O argumento de Moraes é o de evitar que Bolsonaro se beneficie eleitoralmente do investimento na campanha, já que o time do presidente vem trabalhando para transformar o 7 de setembro em um mega ato em favor da reeleição. Ao ser informado da decisão, Bolsonaro criticou o ministro e sinalizou que não irá cumprir a determinação. “Ordem absurda não se cumpre”, afirmou.
Correção
Quase 24 horas após divulgar a determinação, Moraes corrigiu o despacho e liberou parcialmente a propaganda, desde que as peças passem por ajustes. O ministro alegou “erro material” ao lançar a nova decisão.
Com a correção, ficou autorizada a veiculação da campanha, mas com a exclusão do trecho que diz: “E essa luta também levamos para o nosso cotidiano, para a proteção das nossas famílias e, sobretudo, para a construção de um Brasil melhor a cada dia”. Segundo o presidente do TSE, “excede a informação da população acerca do bicentenário da Independência, com eventual conotação eleitoral”.
O magistrado também vetou menções ao governo federal. O ministro liberou a publicidade desde que fique afastada a “a alusão a sítio da internet contendo, mesmo de forma abreviada, menção ao ‘governo’”.
Quando tomou a primeira decisão, Moraes afirmou, em seu despacho: “Inegável a importância histórica da data, em especial para comemorações, dada a dimensão do país e seus incontáveis feitos durante esse período de independência. Entretanto, imprescindível que a campanha seja justificada pela gravidade e urgência, sob pena de violação ao princípio da impessoalidade, tendo em vista a indevida personificação, no período eleitoral, de ações relacionadas à administração pública”.
“Por outro lado, a propaganda institucional, nos moldes do art. 37, inciso 1º, da CF, não permite a finalidade de promoção pessoal, com a utilização de nome, símbolos ou imagens que remetam a autoridade ou servidores públicos, e deve conter, tão somente, o caráter educativo, informativo ou de orientação social. Na hipótese, o requerente demonstra o viés político da campanha, conforme se extrai de vários trechos das peças publicitárias”, completou.