Quarta-feira, 11 de setembro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 3 de agosto de 2024
A Receita Federal prorrogou até o dia 31 de outubro a adesão ao Programa Litígio Zero 2024, programa para quitação de dívidas tributárias a médias e grandes empresas que tenham débitos de até R$ 50 milhões. No caso de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, o teto é de R$ 84,7 mil, o equivalente a 60 salários mínimos. A edição 2023 do programa resultou em R$ 5,6 bilhões aos cofres públicos.
As dívidas que podem ser renegociadas são referentes a tributos devidos à Receita Federal, caso de contribuições sociais das empresas e dos empregadores domésticos e que são alvo de contestações dos credores. Uma condição obrigatória para aderir ao programa é a de que o contribuinte deverá abrir mão de todos os recursos na Justiça.
As vantagens para quitar as dívidas tributárias vão desde a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, (observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação), a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida, após os descontos, dentre outras.
Vantagens especiais para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil de ou instituições de ensino, os limites máximos de redução previstos serão de 70% sobre o valor total de cada crédito e o prazo máximo de quitação de até 140 meses.
Desde 22 de julho de 2024, a Receita Federal facilitou o processo de adesão às transações por Edital. Todo o procedimento, desde o registro de adesão até a emissão das guias de pagamento e o acompanhamento do acordo, será realizado através de um sistema digital. Isso facilitará a obtenção de certidão negativa e evitará a inscrição do contribuinte no cadastro de inadimplentes.
Adesão facilitada
O registro da adesão, a emissão das guias de pagamento e o acompanhamento do acordo serão efetuados através de sistema, o que irá refletir na obtenção de certidão negativa e impedir inscrição do contribuinte no Cadastro de Inadimplentes – Cadin.
A mudança visa facilitar a regularização dos débitos através da transação tributária. Condições, requisitos, modalidades, como fazer a adesão, e demais informações podem ser encontradas no referido Edital e no site da RFB.