Sexta-feira, 01 de maio de 2026

Reforma tributária: ministro da Fazenda diz que empresas terão apenas de enviar notas fiscais; declaração será pré-preenchida

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, informou que a reforma tributária sobre o consumo, cujo regulamento foi publicado pela União, estados e municípios, permitirá uma forte simplificação para as empresas. Segundo ele, a reforma representará um salto de desenvolvimento para o país, com as empresas tendo de emitir apenas a nota fiscal eletrônica.

A partir daí, a Receita Federal e os fiscos estaduais e municipais consolidarão as informações e as empresas, e estas terão apenas de confirmar os dados — modelo semelhante ao da declaração pré-preenchida do IR das pessoas físicas.

“A primeira delas [mudanças] é a redução de burocracia que a reforma vai trazer. Hoje, os negócios tem uma serie de obrigações de declarações a diferentes fiscos. Para além da obrigação de emitir a nota fiscal, tem uma série de agrupamento de dados que as pessoas têm de transmitir. A gente, basicamente, passa a ter só a obrigação de emissão da nota fiscal, a partir da reforma tributária”, declarou Durigan.

De acordo com o ministro da Fazenda, a consolidação das informações das notas fiscais, que já estão sendo enviadas no formato de teste neste ano por meio do supersistema por mais da metade das empresas, ficará a cargo do governo, estados e municípios.

“A consolidação das informações fica mais a cargo dos poderes públicos do que dos contribuintes. Isso é importante para a vida das empresas. A declaração unificada vai ser precedida de uma apuração assistida, como eu tenho defendido na linha do fim do IR. Mais estimulo à racionalidade econômica e não se perder com questões burocráticas”, acrescentou Durigan.

Apuração assistida

Com a mudança, as obrigações dos contribuintes passam a funcionar similarmente à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física (IRPF).

“A declaração unificada que as empresas vão ter de fazer, ela inclusive vai ser precedida de uma assistência que nós estamos chamando de apuração assistida, para que as empresas já tenham essa declaração pronta”, disse o ministro.

As informações foram apresentadas nesta quinta-feira (30), em coletiva no Ministério da Fazenda em que ocorreu a assinatura do regulamento da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), criados no âmbito da Reforma Tributária. O texto estabelece que as empresas não optantes pelo Simples Nacional serão obrigadas a preencher as informações do imposto a partir de 1° de agosto de 2026. A emissão dos documentos dispensa o recolhimento do tributo.

Apesar de obrigatória, as empresas que descumprirem o envio de notas fiscais no ambiente teste com informações da CBS a partir de agosto não serão penalizadas. De acordo com o governo federal, o segundo semestre será um período para que os contribuintes se adaptem às novas regras.

Ao ser identificado o descumprimento da obrigação, o governo irá adotar outras estratégias para orientar esse contribuinte. Nesse caso, as empresas serão notificadas para correção dos erros. (As informações são do CNN Brasil e g1)

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