Quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 25 de outubro de 2023
O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou nessa quarta-feira (25) a primeira versão de seu relatório sobre a mudança nos impostos sobre o consumo.
Entre os pontos alterados em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados em julho, estão:
* o aumento do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) dos Estados;
* um mecanismo que institui uma revisão periódica a cada cinco anos dos benefícios que reduzem a tributação de setores específicos da economia;
* e um artigo que limita a carga tributária dos impostos sobre o consumo a uma porcentagem do Produto Interno Bruto (PIB) – com base na média da receita no período de 2012 a 2021.
A reforma tributária ainda precisa passar por comissões e pelo plenário do Senado. Se houver mudanças no conteúdo, o texto volta à Câmara dos Deputados, a quem cabe a análise final. Em seguida, se aprovado, o texto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A expectativa de Eduardo Braga é votar seu relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário do Senado Federal entre os dias 7 e 9 de novembro.
Entenda como ficou o nova versão da reforma tributária nos seguintes pontos:
* Mais dinheiro para os Estados
O texto aprovado pela Câmara em julho prevê que o valor colocado pela União no fundo para os estados crescesse gradativamente, a partir de 2029, até chegar ao patamar anual de R$ 40 bilhões a partir de 2033.
Os valores visam dar condições aos estados para o desenvolvimento de atividades produtivas.
Após negociações com os governadores, a equipe econômica concordou em elevar o valor para R$ 60 bilhões anuais – mas só a partir de 2043. Entre 2034 e 2043, haverá um incremento de R$ 2 bilhões ao ano.
Esse montante proposto pelo relator, entretanto, ainda ficou abaixo do que foi pedido pelos estados, um valor de R$ 75 bilhões a R$ 80 bilhões por ano.
O Fundo de Desenvolvimento Regional é uma proposta para que os estados substituam os atuais benefícios fiscais, que serão extintos a partir da reforma tributária – porque os impostos começarão a ser cobrados no destino (no lugar onde o produto é consumido), e não mais na origem (onde ele é produzido).
Nas últimas tentativas de se fazer a reforma tributária, esse tipo de compensação foi um dos principais entraves nas discussões entre União, estados e municípios.
A nova versão do Senado também avança em definir critérios de distribuição para esse fundo (o que não havia na versão da Câmara). O relator propõe que:
— 70% do fundo siga as mesmas regras usadas hoje para dividir o Fundo de Participação dos Estados (FPE), que dá mais dinheiro a estados mais pobres;
— 30% do fundo seja distribuído proporcionalmente ao número de habitantes de cada Estado.
* Revisão de benefícios
O relator da reforma tributária no Senado também inseriu em seu relatório um mecanismo de revisão, a cada 5 anos, dos incentivos concedidos a alguns setores da economia.
A discussão sobre segmentos que terão direito a uma tributação diferenciada é um dos pontos sensíveis da proposta em análise pelo Congresso.
A proposta de reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados prevê que alguns setores não precisarão pagar a alíquota geral. As exceções se dividem em três grupos:
— cobrança reduzida, equivalente a 40% da chamada “alíquota padrão” que valerá para os demais setores;
— alíquota zero, em itens como os da cesta básica, por exemplo;
— ou regimes específicos, com formato de cobrança diferenciado, para setores como o financeiro, o imobiliário e o de combustíveis.
Na nova versão do texto, a reforma tributária prevê regime diferenciado para alguns setores:
— operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive missões diplomáticas e representações consulares e de organismos internacionais;
— serviços de saneamento e de concessão de rodovias;
— operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos
— serviços de telecomunicações;
— serviços de agência de viagem e turismo;
— transporte coletivo de passageiros rodoviários intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo.
Ao mesmo tempo, também prevê que alguns setores da economia pagarão 40% da alíquota geral (cobrada de todos os segmentos da economia), que pode chegar a 27% – uma das maiores do mundo.
Pela proposta do relator da reforma tributária, esses benefícios a determinados setores da economia seriam revisados a cada cinco anos com base em metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais, entre outros.
O relator também propôs que os profissionais liberais, como advogados, engenheiros e contadores, por exemplo, tenham uma alíquota diferenciada, menor do que a tributação geral de todos os setores.
* Imposto seletivo
Eduardo Braga também alterou o formato do imposto seletivo, conhecido como “imposto do pecado” – que continuará sendo cobrado sobre produtos nocivos à saúde, como cigarros e bebidas, e ao meio ambiente.
No texto aprovado pela Câmara dos Deputados, o imposto do pecado também seria utilizado para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus. Nesse formato, ele também poderia incidir sobre outros produtos, como bicicletas, motos, smartphones, TVs, condicionadores de ar e notebooks.
A explicação é que esses produtos são fabricados, além de em outras regiões do país, também na Zona Franca de Manaus (ZFM). Para preservar o benefício das empresas lá instaladas, o imposto seletivo substituiria o IPI (que está sendo extinto) e abrangeria somente fabricantes de outras regiões, mantendo a Zona Franca isenta.