Segunda-feira, 19 de maio de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 1 de fevereiro de 2024
Trabalhadores da iniciativa privada, empregados domésticos e servidores públicos recebem os salários neste início de fevereiro com novos valores de contribuição previdenciária. As faixas salariais de recolhimento foram corrigidas pelos ministérios da Fazenda e da Previdência Social e passam a valer na folha de janeiro, quitada em fevereiro. Contribuintes avulsos também são impactados.
A nova tabela abaixo considera, na primeira faixa, o novo salário mínimo de 2024, reajustado para R$ 1.412. As outras faixas foram corrigidas pela variação do Índice Nacional de preços ao Consumidor (INPC) em 2023, que foi de 3,71% Vale lembrar que as alíquotas de contribuição previdenciária são progressivas. Assim, o cálculo é feito levando em conta a parcela do salário que se encaixa em cada faixa salarial.
Ou seja, a remuneração é toda fatiada conforme a tabela. Assim, cada fatia tem um percentual diferente de contribuição. E o recolhimento total a ser feito para a Previdência é o somatório dos valores apurados nessas faixas. Na prática, isso que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos seja menor (alíquota efetiva).
Trabalhadores de empresas privadas
No caso dos trabalhadores da iniciativa privada, empregados domésticos e contribuintes avulsos, as alíquotas progressivas vão de 7,5% a 14%.
Tabela – Salário de contribuição (renda mensal) – Alíquotas progressivas:
– Até R$ 1.412 – 7,5%.
– De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68 – 9%.
– De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03 – 12%.
– De 4.000,04 a R$ 7.786,02 – 14%.
Exemplos
1) Se o trabalhador que ganha R$ 1.600
– Pagará 7,5% sobre R$ 1.412 — equivalente a R$ 105,90 de contribuição.
– Sobre os R$ 188 restantes, ela vai recolher mais 9% — equivalente a mais R$ 16,92 de recolhimento.
– No total, vai desembolsar o somatório de R$ 122,82 de contribuição.
2) Se a pessoa ganha R$ 4.500, ela vai contribuir da seguinte forma:
– Pagará 7,5% sobre R$ 1.412 — equivalente a R$ 105,90 de contribuição.
– Pagará mais 9% sobre R$ 1.254,67 — que é a diferença de R$ 2.666,68 para R$ 1.412,01 — com recolhimento de mais R$ 112,92.
– Pagará mais 12% sobre R$ 1.333,34 — que é a diferença de R$ 4.000,03 para R$ 2.666,69 — com contribuição de mais R$ 160.
– Mais 14% sobre R$ 499,96 — que é a diferença de R$ 4.500 (seu salário) para R$ 4.000,04— com recolhimento de mais R$ 69,99.
– No total, vai desembolsar o somatório de R$ 448,81 de contribuição.
Servidores públicos
No caso dos servidores públicos, as alíquotas da nova tabela de contribuição previdenciária variam de 7,5% a 22%.
Tabela – Salário de contribuição (renda mensal) – Alíquotas progressivas:
– Até R$ 1.412 – 7,5%.
– De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68 – 9%.
– De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03 – 12%.
– De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02 – 14%.
– De R$ 7.786,03 a R$ 13.333,48 – 14,5%.
– De R$ 13.333,49 a R$ 26.666,94 – 16,5%.
– De R$ 26.666,95 a R$ 52.000,54 – 19%.
– Acima de R$ 52.000,54 – 22%.
Exemplos
1) Se o trabalhador que ganha R$ 3 mil, ele vai recolher da seguinte forma:
– Pagará 7,5% sobre R$ 1.412 — vai recolher R$ 105,90.
– Pagará mais 9% sobre R$ 1.254,67 — que é a diferença de R$ 2.666,68 para R$ 1.412,01 — com recolhimento de mais R$ 112,92.
– Pagará mais 12% sobre R$ 333,31 — que é a diferença de R$ 3 mil (salário do servidor) para R$ 2.666,69 — com contribuição de mais R$ 39,99.
– No total, vai desembolsar o somatório de R$ 258,81 de contribuição.
2) Se o servidor ganha R$ 4.500, ele vai contribuir da seguinte forma:
– Pagará 7,5% sobre R$ 1.412 — vai recolher R$ 105,90.
– Pagará mais 9% sobre R$ 1.254,67 — que é a diferença de R$ 2.666,68 para R$ 1.412,01 — com recolhimento de mais R$ 112,92.
– Pagará mais 12% sobre R$ 1.333,34 — que é a diferença de R$ 4.000,03 para R$ 2.666,69 — com contribuição de mais R$ 160.
– Mais 14% sobre R$ 499,96 — que é a diferença de R$ 4.500 (salário do servidor) para R$ 4.000,04 — com recolhimento de mais R$ 69,99.
– No total, vai desembolsar o somatório de R$ 448,81 de contribuição.