Quinta-feira, 03 de setembro de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 3 de setembro de 2026
Senadores apresentaram uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para endurecer os critérios para a indicação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto estabelece sete requisitos para os candidatos à Corte, incluindo idade mínima de 60 anos, carreira na magistratura e inclusão do nome em uma lista tríplice elaborada por presidentes de tribunais superiores.
A PEC foi protocolada nesta quarta-feira (2) pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e conta com a assinatura de outros 26 congressistas. Entre os apoiadores está o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República.
Pela proposta, o presidente da República deixaria de ter liberdade para escolher diretamente qualquer nome que preencha os requisitos constitucionais. O indicado ao STF teria de integrar uma lista tríplice elaborada por um colegiado formado pelos presidentes do próprio Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal Militar (STM).
Segundo os autores da PEC, a mudança busca reduzir a concentração da escolha nas mãos do presidente da República e evitar indicações consideradas de caráter pessoal ou político.
“A atualização dos critérios de indicação dos Ministros, assim, é uma medida que se impõe”, afirma o texto da proposta. Os senadores argumentam que o modelo atual pode contribuir para a politização do Supremo e defendem critérios mais objetivos para a composição da Corte.
Outra mudança prevista é o aumento da idade mínima para a indicação. Atualmente, a Constituição estabelece que um ministro do STF deve ter pelo menos 35 anos. A PEC determina que o candidato tenha mais de 60 anos e menos de 70 anos.
Na justificativa, os autores afirmam que a alteração permitiria maior renovação dos integrantes do tribunal. “Possibilita-se, assim, uma maior renovação da Corte, fortalecendo a legitimidade de suas decisões”, diz o texto.
A proposta também estabelece que o indicado seja membro da magistratura. Além disso, o candidato não poderá ter sofrido condenação em processo disciplinar e deverá ter notável saber jurídico e reputação ilibada.
Outro requisito previsto é que o candidato não esteja enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação complementar relacionada ao artigo 14 da Constituição. A regra alcança situações relacionadas, entre outros aspectos, à probidade administrativa e à moralidade para o exercício de mandato, considerando a vida pregressa do candidato.
A PEC ainda determina que ministros do Supremo fiquem impedidos de disputar cargos eletivos por pelo menos cinco anos depois de deixarem a Corte. A medida busca evitar que integrantes do tribunal deixem o cargo e ingressem imediatamente na política eleitoral.
Como funciona atualmente
A Constituição Federal estabelece atualmente que os ministros do STF sejam escolhidos pelo presidente da República e posteriormente aprovados pela maioria absoluta do Senado Federal.
O artigo 101 determina que os integrantes da Corte devem ter mais de 35 anos e menos de 70 anos, além de possuir “notável saber jurídico e reputação ilibada”.
A proposta apresentada no Senado modifica esse modelo ao criar critérios adicionais para a escolha. Além de elevar a idade mínima, exige que o candidato seja integrante da magistratura, não tenha condenação em processo disciplinar e faça parte de uma lista tríplice elaborada pelos presidentes dos quatro tribunais superiores mencionados no texto.
A PEC também prevê que o candidato não esteja sujeito às hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação e mantenha os requisitos de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Caso seja aprovada pelo Congresso, a mudança alterará diretamente o processo de escolha dos ministros do STF, reduzindo a margem de decisão individual do presidente da República e estabelecendo uma etapa prévia de seleção dos candidatos.