Sexta-feira, 06 de novembro de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 5 de novembro de 2026
Proprietários de veículos que pagaram multas relacionadas ao sistema de pedágio automático “free flow” em rodovias do Rio Grande do Sul e posteriormente regularizaram essas tarifas podem solicitar a restituição dos valores. Para orientá-los sobre a realização do procedimento, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) publicou em seu site oficial uma seção detalhada de perguntas e respostas.
Dentre os tópicos disponibilizados em daer.rs.gov.br estão algumas das principais dúvidas dos cidadãos, incluindo os critérios para se ter direito ao reembolso e o acompanhamento da solicitação. O serviço foi desenvolvido em parceria com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) gaúcho e também pode ser acessado em pcs.detran.rs.gov.br.
Pode solicitar devolução de valores o usuário que tiver pago a multa por evasão de pedágio eletrônico e quitado a tarifa pendente, dentro do prazo de regularização estabelecido para o período de transição. A data-limite é 16 de novembro.
Um dos requisitos é que a multa já esteja anulada, procedimento realizado automaticamente após a regularização da tarifa. O pedido deve ser feito pela pessoa que era proprietária do veículo na data em que a infração foi paga.
Para quem já pagou o pedágio mas ainda não teve a multa anulada, a referência para a baixa é de até 20 dias após a regularização. Caso esse prazo seja ultrapassado, é necessário entrar em contato primeiro com a concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), pelo e-mail cac@csg.com.br ou pelo telefone 0800-122-0240 (opção 2), para confirmar se o pagamento foi comunicado ao Daer.
Se a concessionária confirmar o encaminhamento da informação, o usuário deve procurar o Daer pelo e-mail aji@daer.rs.gov.br ou pelos telefones (51) 98291-0043 e (51) 98291-0156. Depois da baixa da multa, a solicitação de restituição poderá ser feita pela Central de Serviços do Detran-RS.
Como solicitar
O procedimento é totalmente on-line e deve ser realizado pela Central de Serviços do DetranRS. Para encaminhamento do pedido, deve-se atender ao passo-a-passo detalhado a seguir.
– Acessar a Central de Serviços do Detran-RS.
– Selecionar a opção “Requerer restituição infração free flow”.
– Entrar no sistema utilizando a conta gov.br.
– Informar o código do órgão fiscalizador e o número de série da multa.
– Preencher os dados solicitados. Para pessoas físicas, são necessários nome completo e CPF. Para pessoas jurídicas, razão social e CNPJ.
– Clicar em “Requerer devolução”.
– O pedido passa então por análise e, se aprovado, resulta em depósito dentro de até 30 dias.
Chave pix
A restituição será feita exclusivamente por pix. No caso de pessoas físicas, o CPF deve estar vinculado como chave. Já para empresas, o CNPJ precisa de registro no sistema de pagamentos e o autor da solicitação deve estar previamente cadastrado.
Não são aceitas chaves vinculadas a telefone, e-mail ou chave aleatória. Por isso, a orientação é conferir previamente os dados junto à instituição bancária. O montante devolvido corresponde ao valor original da multa, acrescido de correção monetária. Quem possui mais de uma infração deverá realizar um pedido individual para cada multa paga.
Situações específicas
A seção “Perguntas e Respostas” aborda, ainda, situações específicas como multas de veículos alugados ou pertencentes a empresas, venda do automóvel após o pagamento da infração, recuperação de notificações e acompanhamento dos pedidos de restituição.
Também esclarece que quem já havia protocolado uma solicitação presencialmente ou por e-mail deverá realizar um novo pedido pelo sistema eletrônico criado especificamente para essa finalidade.
Outro esclarecimento importante diz respeito à pontuação na CNH: após a regularização da tarifa, a concessionária comunica o pagamento aos órgãos responsáveis, que providenciam, em até 20 dias, a baixa da multa e dos respectivos pontos.
(Marcello Campos)