Sexta-feira, 06 de novembro de 2026

Site do Daer orienta sobre devolução de valores pagos por multas do pedágio automático no RS

Proprietários de veículos que pagaram multas relacionadas ao sistema de pedágio automático “free flow” em rodovias do Rio Grande do Sul e posteriormente regularizaram essas tarifas podem solicitar a restituição dos valores. Para orientá-los sobre a realização do procedimento, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) publicou em seu site oficial uma seção detalhada de perguntas e respostas.

Dentre os tópicos disponibilizados em daer.rs.gov.br estão algumas das principais dúvidas dos cidadãos, incluindo os critérios para se ter direito ao reembolso e o acompanhamento da solicitação. O serviço foi desenvolvido em parceria com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) gaúcho e também pode ser acessado em pcs.detran.rs.gov.br.

Pode solicitar devolução de valores o usuário que tiver pago a multa por evasão de pedágio eletrônico e quitado a tarifa pendente, dentro do prazo de regularização estabelecido para o período de transição. A data-limite é 16 de novembro.

Um dos requisitos é que a multa já esteja anulada, procedimento realizado automaticamente após a regularização da tarifa. O pedido deve ser feito pela pessoa que era proprietária do veículo na data em que a infração foi paga.

Para quem já pagou o pedágio mas ainda não teve a multa anulada, a referência para a baixa é de até 20 dias após a regularização. Caso esse prazo seja ultrapassado, é necessário entrar em contato primeiro com a concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), pelo e-mail cac@csg.com.br ou pelo telefone 0800-122-0240 (opção 2), para confirmar se o pagamento foi comunicado ao Daer.

Se a concessionária confirmar o encaminhamento da informação, o usuário deve procurar o Daer pelo e-mail aji@daer.rs.gov.br ou pelos telefones (51) 98291-0043 e (51) 98291-0156. Depois da baixa da multa, a solicitação de restituição poderá ser feita pela Central de Serviços do Detran-RS.

Como solicitar

O procedimento é totalmente on-line e deve ser realizado pela Central de Serviços do DetranRS. Para encaminhamento do pedido, deve-se atender ao passo-a-passo detalhado a seguir.

– Acessar a Central de Serviços do Detran-RS.
– Selecionar a opção “Requerer restituição infração free flow”.
– Entrar no sistema utilizando a conta gov.br.
– Informar o código do órgão fiscalizador e o número de série da multa.
– Preencher os dados solicitados. Para pessoas físicas, são necessários nome completo e CPF. Para pessoas jurídicas, razão social e CNPJ.
– Clicar em “Requerer devolução”.
– O pedido passa então por análise e, se aprovado, resulta em depósito dentro de até 30 dias.

Chave pix

A restituição será feita exclusivamente por pix. No caso de pessoas físicas, o CPF deve estar vinculado como chave. Já para empresas, o CNPJ precisa de registro no sistema de pagamentos e o autor da solicitação deve estar previamente cadastrado.

Não são aceitas chaves vinculadas a telefone, e-mail ou chave aleatória. Por isso, a orientação é conferir previamente os dados junto à instituição bancária. O montante devolvido corresponde ao valor original da multa, acrescido de correção monetária. Quem possui mais de uma infração deverá realizar um pedido individual para cada multa paga.

Situações específicas

A seção “Perguntas e Respostas” aborda, ainda, situações específicas como multas de veículos alugados ou pertencentes a empresas, venda do automóvel após o pagamento da infração, recuperação de notificações e acompanhamento dos pedidos de restituição.

Também esclarece que quem já havia protocolado uma solicitação presencialmente ou por e-mail deverá realizar um novo pedido pelo sistema eletrônico criado especificamente para essa finalidade.

Outro esclarecimento importante diz respeito à pontuação na CNH: após a regularização da tarifa, a concessionária comunica o pagamento aos órgãos responsáveis, que providenciam, em até 20 dias, a baixa da multa e dos respectivos pontos.

(Marcello Campos)

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