Sexta-feira, 20 de setembro de 2024

STJ mantém condenação do ex-senador Luiz Estevão por troca de favores e regalias em presídio

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta semana, por 4 votos a 1, a condenação do empresário e ex-senador Luiz Estevão pelo crime de corrupção. A sentença foi proferida em razão da troca de favores e concessão de regalias no período em esteve preso no Centro de Detenção Provisória (CDP), no Complexo da Papuda, em Brasília.

A pena fixada pelo STJ ficou em 3 anos e 11 meses de prisão, sendo o regime inicial semiaberto. A defesa do ex-senador informou que, como o caso tramita em segredo de justiça, não vai se manifestar sobre a decisão da Justiça. As investigações sobre o caso iniciaram após a Polícia Civil encontrar “diversos itens proibidos”, como cafeteira, cápsulas de café, chocolate e massa importada, durante uma revista na cela do empresário e na cantina do presídio, em 2017.

Os ministros analisaram um recurso dos advogados do empresário que pediu a nulidade da condenação por cerceamento de defesa e uma nova sentença. A defesa alegou que a empresa responsável pela entrega dos alimentos no presídio argumentou que não tinha mais como fornecer a lista da época e, portanto, não seria possível comprovar a irregularidade.

Na primeira instância, o empresário foi condenado a 9 anos e 9 meses de prisão e recorreu. A maioria da Turma seguiu o voto do relator, ministro Messod Azulay Neto, pela rejeição do recurso. Conforme o magistrado, a prova seria inócua, sendo que Luiz Estevão foi condenado por um quadro maior do que pela entrada de salmão.

“Ele ali conquistou espécie de liderança e mais do que isso acabou dando empregos para agentes, passou a ter ali dentro uma correspondência de interesse, como é uma pessoa bastante abastada, que detinha muitos recursos, detém, pedia emprego e ele dava. Havia relação espúria entre ele e servidores, agentes penitenciários que formou um quadro que levou na minha opinião que levou a juíza aplicar pena tão alta”, disse Azulay Neto.

Já a ministra Daniela Teixeira votou pela nulidade da condenação. “Pediu o cardápio e a empresa responde que não é possível recuperar o cardápio. Não temos efetivamente saber se esse salmão , café, chocolate poderia estar dentro do presidio”, afirmou.

Conforme investigações do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), os servidores receberam benefícios de Luiz Estevão e, em troca, permitiram a entrada de alimentos proibidos, documentos e visitas de advogados do empresário em horários fora de expediente e sem verificação de segurança.

O empresário e ex-senador cumpria pena a partir de uma condenação imposta pela Justiça de São Paulo, a 31 anos de prisão pelos crimes de corrupção ativa, estelionato, peculato, formação de quadrilha e uso de documento falso nas obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Como dois dos crimes, quadrilha e uso de documento falso prescreveram, a pena final caiu para 26 anos.

Em dezembro de 2019, o juiz André Silva Ribeiro, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, condenou o ex-senador por improbidade administrativa. Segundo a sentença, o empresário cometeu irregularidades ao reformar, sem autorização oficial, o bloco onde cumpria pena no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

Além do ex-senador, também foram condenados os gestores do presídio à época: Claudio de Moura Magalhães, que era subsecretário do sistema penitenciário; João Helder Ramos Feitosa, que atuava como coordenador-geral da subsecretaria; e Murilo José Juliano da Cunha, que era diretor do Centro de Detenção Provisória (CDP). Eles teriam sido coniventes com o ato irregular.

As obras no bloco 5 do CDP chamaram a atenção por destoar da realidade do presídio. Considerado “luxuoso” em comparação a outros espaços da própria unidade, a ala destinada a “vulneráveis” (ex-policiais, presos federais e outros detentos que podem correr risco se misturados a outros presos) tem sanitário e pia de louça, chuveiro, cortina, tapete, cerâmica e paredes pintadas.

 

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