Quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 8 de julho de 2023
Em avaliação no Supremo Tribunal Federal (STF), a equiparação da licença-paternidade à licença-maternidade, atualmente fixada em quatro meses, pode ter impacto fiscal de até R$ 17,5 bilhões para 2025 – dos quais R$ 5,2 bilhões custeados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e R$ 12,3 bilhões, pelas próprias empresas,, que hoje antecipam o pagamento do benefício e abatem o valor dos encargos.
O julgamento do caso foi retomado em sessão virtual que vai até o dia 3 de agosto. Quatro ministros – Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso – já votaram para reconhecer que o Congresso Nacional está sendo omisso na regulamentação do benefício concedido aos homens que se tornam pais.
A licença-paternidade está prevista na Constituição Federal de 1988, mas, desde lá, o Poder Legislativo nunca aprovou norma que estabelecesse um prazo definitivo. Os dispositivos de transição preveem que, nesse vácuo, a licença para os homens seja de cinco dias.
Em maio do ano passado, o Supremo decidiu, por unanimidade, estender a licença-maternidade de 180 dias (120 da lei, prorrogáveis por mais 60, a depender da adesão das empresas) a qualquer servidor federal que seja pai “solo”. Mas a discussão pendente é mais ampla – e não abrange apenas o setor público, nem somente as famílias monoparentais.
Oito anos
O caso chegou à Corte em 2012, mas só começou a ser julgado em 2020. Na ocasião, Fachin, Toffoli e Gilmar reconheceram a morosidade do Congresso e sugeriram estabelecer prazo de 18 meses para que os parlamentares resolvessem a questão. Já o relator, ministro Marco Aurélio, aposentado em 2021, divergiu.
O julgamento foi interrompido por pedido de vista de Barroso. Ele só devolveu o caso à pauta no último dia 15 de junho, e a sessão virtual foi marcada para começar no dia 30 de junho. O ministro também votou para reconhecer a omissão do Congresso.
Em análise
Embora o Legislativo, em quase 35 anos, nunca tenha aprovado lei nesse sentido, o assunto está em análise pela Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados – o comitê encomendou em maio um relatório de impacto financeiro para a hipótese de equiparação entre as licenças concedidas a homens e mulheres.
Para realizar o estudo, a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara projetou, para os próximos três anos, o quantitativo mensal de nascimentos ou adoções e o valor médio mensal do salário-paternidade, considerando todos os cenários sugeridos pelo grupo de trabalho (GT): 20, 30, 60, 120 e 180 dias (ver quadro acima).
O relatório também alerta para a necessidade de que o projeto de lei aponte a fonte de custeio e outras medidas de compensação – por exemplo, elevação de alíquotas, ampliação de base de cálculo e majoração ou criação de tributos -, já que haverá aumento de despesa pública.
No Supremo, a tese que está com mais força é a da licença de 120 dias tanto para mães, quanto para pais. Fachin, por exemplo, diz que a equiparação deve prevalecer desde agora, e por pelo menos 18 meses, até o Parlamento editar a lei. Já Barroso propôs outra solução: fixar o prazo e, caso a omissão prossiga após esse período, determinar automaticamente a equivalência.
Na prática, se esse entendimento prevalecer, significa que os pais terão o mesmo direito das mães: sair de licença até um mês antes da data prevista para o parto e permanecer afastado do trabalho por 120 dias, prorrogáveis por mais dois meses, caso a empresa integre o Programa Empresa Cidadã.
Parentalidade
A licença-paternidade, em discussão no STF, é diferente da licença-parental, que é debatida no Congresso. Essa última, que existe em cerca de 50 países, mas ainda não no Brasil, é compartilhada entre os responsáveis pela criança e pode ser até dividida, de forma que cada um se afaste do trabalho em um determinado período.
Autora da ação no Supremo, a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS) alega que não deve existir distinção entre pai e mãe quanto ao poder parental – e que a demora do Congresso viola o princípio da dignidade humana, o melhor interesse da criança e o direito à convivência familiar.
Uma das autoras da proposta que prevê a criação do Estatuto da Parentalidade, a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) também entende que o Congresso tem sido omisso para tratar do tema – e defendeu que o Supremo estabeleça prazo para que o Legislativo analise textos dessa natureza.
“Quem sabe com essas discussões no Supremo a gente consiga coletar assinaturas para um requerimento de urgência, para acelerar a tramitação. É uma oportunidade para que façamos nosso papel”, concluiu Sâmia.