Terça-feira, 07 de maio de 2024

Supremo caminha para equiparar as investigações do Ministério Público aos inquéritos policiais

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer que o Ministério Público (MP) também pode abrir e conduzir investigações criminais. Os Procedimentos de Investigação Criminal (PICs) do MP, conforme o entendimento, deverão seguir os mesmos prazos e parâmetros dos inquéritos policiais. O posicionamento da maioria da Corte colide com pretensões de policiais civis e federais, que frequentemente rivalizam com promotores e procuradores e se veem “atropelados” por eles.

A recente crise entre delegados e membros do Ministério Público de São Paulo em torno da Operação Fim da Linha, que tem como alvo integrantes da facção Primeiro Comando da Capital, o PCC, ilustra como o tema divide os órgãos de investigação.

Os ministros ainda vão definir a tese na retomada do julgamento, marcada para o dia 2 de maio, mas já houve consenso em torno de algumas premissas. Uma delas é a de que o Ministério Público precisa comunicar imediatamente ao Poder Judiciário quando instaurar – ou encerrar – uma investigação. As prorrogações também dependerão de justificativa fundamentada e autorização judicial.

Há uma preocupação no Supremo com a supervisão desses procedimentos, daí a obrigatoriedade do registro das investigações, para viabilizar o controle judicial. Esse é um ponto que já havia sido pacificado no julgamento que tornou obrigatória a implementação do juiz de garantias. “Não há dever que não se submeta ao legítimo escrutínio e controle do Poder Judiciário”, defendeu o ministro Edson Fachin, relator de um conjunto de ações sobre o tema.

Outro objetivo dos registros junto do Judiciário é evitar que investigações sobre o mesmo caso tramitem simultaneamente a cargo de magistrados diferentes, o que poderia levar a decisões conflitantes. Dessa forma, o juiz que receber a primeira investigação, seja da Polícia ou do Ministério Público, terá prevenção para acompanhar outros procedimentos que eventualmente venham a ser instaurados.

Na prática, o plenário do Supremo caminha para equiparar as investigações do Ministério Público aos inquéritos policiais. Os ministros concordaram, por exemplo, que os prazos previstos no Código Penal também devem ser observados pelos promotores e procuradores em seus PICs e que eles podem requisitar perícias técnicas.

Também reconheceram que cabe ao Ministério Público investigar suspeitas de envolvimento de agentes dos órgãos de Segurança Pública em infrações ou episódios de violência policial. O plenário ainda precisa definir se a abertura da investigação será compulsória ou se caberá ao membro do MP fazer uma análise preliminar para verificar se há elementos mínimos que justifiquem a apuração.

 

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