Sábado, 05 de outubro de 2024

Supremo dá 18 meses para o Congresso aprovar lei sobre licença-paternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nessa quinta-feira (14), a existência de omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade. A partir de agora, o Congresso tem o prazo de 18 meses para legislar sobre o tema. Com isso, o tempo de licença-paternidade poderá ser ampliado e até equiparado ao da licença-maternidade.

A Constituição Federal de 1988 garantiu ao trabalhador que tem filho uma licença-paternidade pelo prazo de cinco dias, logo após o nascimento. No entanto, esse tempo, de acordo com artigo 7º, deveria ser concedido somente até o Congresso regulamentar o benefício aos pais. Porém, por 35 anos, isso não ocorreu.

Caberá também ao STF discutir quais medidas deverão ser tomadas caso o Congresso não regulamente a licença-paternidade pelo prazo de 18 meses após o julgamento, como estabeleceram os ministros da Corte. Uma das possibilidades é a equiparação da licença para os pais ao tempo da licença-maternidade, que é de no mínimo 4 meses hoje, explica Larissa Escuder, coordenadora da área trabalhista do escritório Jorge Advogados.

No julgamento, os ministros seguiram a tese proposta por Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator da ação, que fez um ajuste na proposta que dizia que, caso a inércia permanecesse, a licença-paternidade deveria ser igual à maternidade, de 120 dias.

“Hoje a licença-maternidade é concedida às mulheres por pelo menos 120 dias, mas a licença-paternidade continua sendo adotada pelo prazo de 5 dias. O julgamento determinou que efetivamente deverá ser regulamentado. Houve a sugestão, pelo ministro Barroso, de ser equiparada a licença-paternidade à licença-maternidade, concedendo o prazo de 120 dias”, diz Larissa.

Com o ajuste feito por Barroso, os ministros estabeleceram a seguinte tese, dividida em três pontos:

  • “Existe omissão inconstitucional relativamente a edição da lei regulamentadora da licença-maternidade prevista no artigo 7º, inciso 19 da CF/88.
  • “Fica estabelecido o prazo de 18 meses para o Congresso sanar a omissão apontada.”
  • “Não sobrevindo a lei regulamentadora no prazo acima estabelecido, caberá a este Tribunal fixá-lo”.

Congresso

Atualmente está em tramitação no Senado o Projeto de Lei n° 3773, que propõe equiparar a licença-paternidade à licença-maternidade.

Entre os pontos desse PL estão as licenças de 120 dias para homens e mulheres após o nascimento dos filhos, podendo ser compartilhadas entre o casal; benefício para autônomos; e benefício salário-maternidade e paternidade com duração de 120 dias.

Larissa comenta que hoje há algumas situações atualmente em que a licença-paternidade é estendida. É o caso do Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade, que, desde 2016, possibilita que o benefício seja ampliado por mais 15 dias.

“O Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade permite que o servidor público que requeira o benefício até dois dias úteis após o nascimento o filho ou a adoção, terá a licença-paternidade prorrogada por 15 dias, além dos 5 já previstos na Constituição Federal.”

Outra alternativa, segundo a advogada, é o Programa Empresa Cidadã. Nesse caso, se a empresa participar do programa é possível também a prorrogação da licença por 15 dias, a solicitação deve ser feita em até dois dias após parto.

No caso de adoções, a licença remunerada é garantida por lei. Os pais adotivos têm direito a 120 dias de licença remunerada e, se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã, pode ser prorrogado por mais 60 dias.

“No entanto, somente uma pessoa do casal terá direito ao afastamento, salvo em caso de morte do pai ou da mãe adotante, além disso, outro requisito para a licença adoção, é que a criança tenha menos de 12 anos”, destaca a advogada Larissa Escuder.

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