Domingo, 26 de abril de 2026

Supremo decide manter prisões do operador de Daniel Vorcaro e de ex-presidente do Banco de Brasília

A 2º Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter as prisões do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, e do advogado Daniel Monteiro, apontado como operador do banqueiro Daniel Vorcaro, atualmente preso. Ambos são investigados no caso das fraudes do Banco Master, do qual Vorcaro é proprietário.

Além do ministro André Mendonça, relator do caso, votaram a favor das prisões os ministros Luiz Fux e Nunes Marques. Já Gilmar Mendes votou para manter a prisão de Costa mas divergiu sobre Monteiro, defendendo a substituição da preventiva por domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica e restrições de contato. Dias Toffoli, por sua vez, não participou por se declarar suspeito no caso.

Paulo Henrique e Daniel Monteiro foram presos no último dia 16 em uma nova fase da operação “Compliance Zero”, que apura irregularidades envolvendo os negócios do BRB com o Banco Master.

A ação foi autorizada por André Mendonça, relator dos inquéritos do Banco Master no STF. Desde quarta, os ministros analisam a decisão que determinou a prisão preventiva dos investigados.

Decisão do relator

Na decisão que autorizou a nova fase da ofensiva, o relator Mendonça aponta que as apurações “revelam, em tese, a existência de uma engrenagem ilícita concebida para viabilizar a fabricação, venda e cessão de carteiras de crédito fictícias do Banco Master ao BRB, com expressivo impacto patrimonial e institucional”.

O ministro prosseguiu: “Em seu bem lançado parecer, o Procurador-Geral da República assenta que os elementos colhidos pela Polícia Federal revelam quadro indiciário consistente de atuação de organização criminosa voltada à fabricação, venda e cessão de carteiras de crédito fictícias do Banco Master ao BRB, em operação com participação de agentes do banco privado e de integrantes da alta administração do banco público”.

Ele citou informações do Ministério Público de que Paulo Henrique Costa recebeu vantagem indevida em seis imóveis de alto padrão em São Paulo e Brasília, avaliados em R$ 146,5 milhões, dos quais R$ 74,6 milhões já teriam sido efetivamente pagos. Em seguida, finalizou:

“Quanto a Daniel Lopes Monteiro, aponta sua atuação como agente-chave da vertente jurídica da estrutura criminosa, especialmente na formalização das operações entre Master, Tirreno e BRB e na ocultação do beneficiário real das aquisições imobiliárias, havendo indicação, em princípio, de proveito econômico próprio de ao menos R$ 86,1 milhões”. (com informações do portal G1)

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