Sexta-feira, 29 de março de 2024

Supremo diz que responsabilidade por dívidas de partidos políticos é de diretórios locais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (22), que o diretório nacional de um partido político não deve assumir a responsabilidade solidária por dívidas eventualmente contraídas pelos diretórios municipais ou estaduais.

Os ministros analisaram uma ação declaratória de constitucionalidade movida por três partidos políticos – DEM, PSDB e PT. As siglas deram entrada no processo em 2011, alegando que o tribunal precisava bater o martelo sobre o tema diante de decisões divergentes da Justiça em instância inferiores. O MDB e o PV acompanham o processo como terceiros interessados.

Os diretórios nacionais dizem que, na maioria das vezes, não tomam conhecimento dos processos travados a nível local e são chamados apenas na fase final para solver um débito para o qual não contribuíram.

Antes da votação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, mudou o posicionamento do órgão e defendeu que os diretórios partidários não estão subornados entre si nas áreas administrativa, financeira, cível e trabalhista.

“Os órgãos partidários municipais e estaduais têm autonomia emanada diretamente da Constituição, em especial do Estado Democrático de Direito. Em outras palavras, não são filiais ou sucursais da estrutura nacional do partido. Uma agremiação partidária não é uma sociedade empresária. Diretório nacional e diretórios locais não formam por conseguinte um bloco econômico”, defendeu.

No centro da discussão está o artigo 15 – A da Lei 9.096/1995, a chamada Lei dos Partidos Políticos, pelo qual ‘a responsabilidade, inclusive civil e trabalhista, cabe exclusivamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa ao não cumprimento da obrigação, à violação de direito, a dano a outrem ou a qualquer ato ilícito, excluída a solidariedade de outros órgãos de direção partidária’. O texto foi considerado constitucional pela maioria do colegiado.

Outras circunscrições

O ministro Dias Toffoli, relator do processo, disse outros artigos da mesma lei deixam claro que as esferas partidárias ficaram eximidas de responsabilidade por atos de outras circunscrições.

“A regra questionada nestes autos não ofende o caráter nacional dos partidos políticos, decorrendo logicamente do princípio da autonomia político-partidária e do princípio federativo. Trata-se assim, a meu ver, de opção razoável e proporcional do Poder Legislativo, impondo-se ao Judiciário a devida deferência à escolha levada a cabo pelo Congresso Nacional pela via democrática”, disse.

O relator também viu risco de que os diretórios extrapolem deliberadamente, com as dívidas, a parcela que lhes é destinada no rateio dos recursos partidários.

“Haverá uma desorganização na vida interna partidária, porque sabedor de que se ficar inadimplente poderá ser chamado ou o nível nacional ou o nível estadual e vice-versa”, afirmou.

Ele foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

O ministro Kassio Nunes Marques abriu a divergência e defendeu que, nos termos defendidos pelos diretórios nacionais, a norma pode gerar ‘irresponsabilidade’ do partido político por atos de seus órgãos. Ele disse que os diretórios nacional, estaduais e municipais compõem a mesma personalidade jurídica e não podem ser isolados para impedir o redirecionamento das dívidas.

“Admitir que a lei possa isolar os órgãos partidários para efeito de responsabilização civil é o mesmo que admitir que a pessoas jurídica possa ficar imune da responsabilidade por seus atos. Isso é, nada mais, nada menos, que a negação da responsabilidade civil, ou melhor é a instituição de uma regra de inimputabilidade”, defendeu.

“Isso não é compatível com a Constituição, em particular com o princípio da igualdade, com o direito fundamental à propriedade e com o caráter uno e nacional do partido político” , emendou.

Na avaliação de Nunes Marques, a interpretação literal da lei vai na contramão do caráter nacional dos partidos, que dependem da capilaridade de suas seccionais. “Não faz sentido que, em tema de responsabilidade civil, esses órgãos locais sejam tratados como entidades inteiramente independentes e estranhas ao diretório central do partido”, afirmou.

A ideia proposta pelo ministro foi criar uma ordem de preferência para cobrança da dívida pelo credor. Ele votou para declarar a norma constitucional, no ponto em que exclui a responsabilidade solidária dos diretórios, e, por outro lado, para validar a possibilidade de responsabilização ‘subsidiária e recíproca’ das instâncias dos partidos – desde que estejam esgotadas as medidas para execução da dívida pelo diretório que contraiu o débito e que o órgão chamado a assumir a cobrança tenha oportunidade de se manifestar previamente.

O ministro Alexandre de Moraes abriu uma segunda linha divergente com foco na divisão do fundo partidário, principal fonte de arrecadação dos partidos políticos, cujo controle fica a cargo da executiva nacional. Ele defendeu que a concentração de recursos do fundo nas mãos do diretório central justifica a responsabilização subsidiária das dívidas contraídas a nível local.

“Os entes estaduais e municipais não têm condição de sobrevivência própria, eles não têm autonomia financeira, eles dependem da boa vontade e dos repasses dos entes nacionais”, disse. “As estruturas municipais e estaduais vivem de pires na mão para que a estrutura nacional repasse valores do fundo partidário. Ora, se o dinheiro todo é nacional, quem arrecada é quem paga a conta”, acrescentou.

Vencido na divergência, Moraes foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

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