Sábado, 25 de janeiro de 2025

Supremo já tem maioria para diferenciar usuário de traficante, mas ainda há pontos para definir

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a sessão da quarta-feira (5) com cinco votos a favor e três contra a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

Já existe maioria em plenário pela definição de um parâmetro que diferencie usuários de traficantes, mas ainda está em discussão a quantidade específica e se esta decisão deve partir da Corte ou do Congresso. A análise foi interrompida após o ministro Dias Toffoli pedir vista (mais tempo para análise).

Uma lei aprovada em 2006 já estabeleceu que usuários de drogas não sejam presos, mas deixou em aberto qual seria o critério objetivo para distingui-los de traficantes. Como já não há determinação de prisão, os cinco ministros votaram para declarar inconstitucional um trecho da legislação que prevê “prestação de serviços à comunidade” para quem, com relação à maconha, “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal”.

No caso da “prestação de serviços para a comunidade”, o debate gira em torno dos efeitos desta punição para quem é pego portando determinada quantidade de droga. Por isso, a avaliação dos cinco ministros que já votaram para descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal, é a de que a retirada desta pena é importante, uma vez que ela implica em uma restrição de liberdade e traz uma consequência mais grave.

“Está em discussão se, após a despenalização aprovada pelo Congresso, significando que não tem pena de prisão, o porte de maconha para uso pessoal deve ser tratado como crime ou como um ilícito a ser desestimulado com sanções administrativas”, explicou o presidente do Supremo Luís Roberto Barroso, ressaltando que o julgamento não trata de legalização.

Restariam como sanções administrativas previstas na lei a “advertência sobre os efeitos das drogas” e uma “medida educativa de comparecimento a programa ou curso”. Também votaram ao lado de Barroso os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e a ministra aposentada Rosa Weber.

A magistrada gaúcha se manifestou antes de deixar a Corte após aposentadoria, motivo pelo qual Flávio Dino, seu substituto, está fora deste julgamento. Já Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram contra, enquanto Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda não se posicionaram.

Dos cinco que votaram a favor, apenas Fachin não defendeu a fixação de 60 gramas ou seis plantas fêmeas como patamar para diferenciar usuários de traficantes. Para ele, a decisão cabe ao Congresso. Mesmo ministros que votaram contra defenderam que sejam estabelecidas quantidades para distinguir o enquadramento: Zanin e Nunes Marques são favoráveis a 25 gramas, enquanto Mendonça é a favor de o Congresso definir e de uma quantidade provisória de dez gramas enquanto isso não aconteça.

Um dos pontos que motivam o julgamento no STF é a superlotação dos presídios. Dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais, órgão do Ministério da Justiça, mostram que 28% da população carcerária no país está presa por crimes previstos na Lei de Drogas. Há, atualmente, 644 mil presos no País, segundo os dados mais recentes.

Existe também a avaliação de ministros de que pessoas pobres são presas com pequenas quantidades, tratamento distinto ao direcionado aos ricos. O ponto de partida da ação é a condenação de um homem preso pego com três gramas de maconha na cela.

O julgamento iniciou em 2015 e havia sido interrompido pela terceira vez no ano passado, por um pedido de vista de Mendonça. Ele citou impactos da maconha na saúde para se posicionar de forma contrária à descriminalização:

“São danos sérios à saúde, como aumento de suicídio e de acidentes.”

Em seguida, Nunes Marques acompanhou o colega e defendeu que uma alteração nesse sentido caberia apenas ao Congresso. O próximo na ordem de votação seria Fux, mas Toffoli anunciou que pediria vista e o julgamento foi interrompido. Desta forma, ele terá até 90 dias para devolver o caso para julgamento, mas uma nova data para a análise ser retomada só será definida por determinação de Barroso.

 

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