Sábado, 27 de abril de 2024

Supremo volta a debater o alcance do foro privilegiado e avalia novos critérios

Quase seis anos após restringir o alcance do foro privilegiado, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai debater novamente o assunto a partir desta sexta-feira (29). Um recurso enviado pelo ministro Gilmar Mendes será analisado no plenário virtual e tem o potencial de atualizar os critérios definidos em 2018.

A discussão ganhou força no momento em que a Corte se tornou o foro competente para as investigações envolvendo os supostos mandantes dos homicídios da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

A suposta participação do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), apontado pela Polícia Federal como um dos responsáveis, fez com que o caso fosse alçado ao STF, que tem a atribuição de julgar parlamentares federais. Na época do crime, no entanto, ele era vereador, e as investigações apontam que o crime foi cometido em função de disputas fundiárias, o que não teria relação com o atual mandato de Brazão.

Quando restringiu o foro privilegiado, o Supremo decidiu que deveriam tramitar na Corte somente casos de deputados e senadores que tivessem cometido crimes durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo. Antes, qualquer inquérito ou ação penal contra parlamentares, mesmo anteriores ao mandato, eram transferidas para o tribunal.

No despacho em que abriu caminho para uma nova discussão sobre os critérios para concessão de foro privilegiado, Gilmar afirma que é preciso “recalibrar os contornos” do mecanismo, destinado a pessoas com cargos públicos e mandatos eletivos. Segundo o jornal O Globo, além do decano, outros ministros do Supremo já vinham defendendo que o tema fosse revisitado. Houve um acordo interno para que a discussão fosse pautada.

Reservadamente, um magistrado diz que é preciso fazer ajustes e que esse tipo de reanálise faz parte de uma evolução “natural” da jurisprudência da Corte, já que os desafios e situações a serem apreciadas vão surgindo no dia-a-dia.

Os julgamentos no plenário virtual têm duração de uma semana e ocorrem em um formato em que os ministros apresentam os votos, mas não há debate entre eles. Existe a possibilidade de um magistrado pedir destaque, o que leva a ação para o plenário físico.

No tribunal, a expectativa é que eventual rediscussão sobre o alcance do foro não implique em uma “volta ao passado”, retornando ao formato que valia até 2018. A ideia é chegar a uma maior definição sobre casos específicos, detalhar melhor essas hipóteses e, assim, blindar o tribunal de críticas que poderiam ser feitas sobre uma insegurança jurídica e evitar contradições por parte do tribunal.

A restrição do foro privilegiado em 2018 foi motivada por uma questão de ordem apresentada pelo atual presidente do STF, Luís Roberto Barroso, em uma ação penal. No julgamento, o posicionamento do ministro, favorável à restrição, foi seguido pelos ministros Celso de Mello e Rosa Weber, hoje aposentados, além de Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luiz Fux. Barroso, na época, apontava para uma sobrecarga do Supremo com ações penais envolvendo pessoas detentoras de foro, e criticava idas e vindas que levavam a prescrições de penas.

No julgamento, que se arrastou ao longo de meses, uma outra corrente reuniu ministros que achavam que a restrição deveria ser menor. Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski (hoje ministro da Justiça) reconheciam a competência do STF para julgamento de parlamentares federais nas infrações penais comuns, após a diplomação, independentemente de ligadas ou não ao exercício do mandato. Dias Toffoli e Gilmar Mendes, por outro lado, defenderam que a restrição do foro por prerrogativa de função seria incompatível com a Constituição.

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