Sábado, 27 de abril de 2024

Proposta de emenda à Constituição das Drogas será votada no Senado após feriado de Páscoa

A proposta de emenda à Constituição (PEC) sobre drogas deve ser votada em primeiro turno no Plenário do Senado após o feriado da Páscoa. A PEC 45/2023 já passou por três sessões de discussão. Após a quinta sessão, a matéria estará pronta para a primeira votação no Plenário. Depois, haverá mais três sessões de discussão antes da votação em segundo turno. São necessários 49 votos de senadores em cada turno para a matéria ser aprovada e seguir para análise da Câmara dos Deputados.

A PEC sobre drogas foi aprovada por ampla maioria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta foi apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), atual presidente do Senado e do Congresso, e insere na Constituição Federal a determinação de que a posse ou o porte de entorpecentes e drogas ilícitas afins são crimes, independentemente da quantidade.

“Acredito que, após o feriado da Semana Santa, nós já tenhamos condição de apreciar, em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição”, disse Pacheco na segunda-feira (25).

O relator da proposta, senador Efraim Filho (União-PB), acrescentou ao texto a garantia de que a distinção entre usuário e traficante deve ser respeitada pelo poder público, com penas alternativas à prisão e oferta de tratamento para usuários com dependência química.

O texto em análise no Plenário não altera a atual Lei de Entorpecentes, que já prevê a diferenciação entre traficantes e usuários. Foi esta lei que extinguiu a pena de prisão para usuários no País. O texto da PEC aprovado na CCJ diz: “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.

Assim, a PEC vai explicitar na Constituição que é crime a posse ou o porte de qualquer quantidade de drogas — como maconha, cocaína, LSD e ecstasy — deixando a cargo da Justiça definir, de acordo com o conjunto de provas, se quem for flagrado com droga responderá por tráfico ou será enquadrado como usuário somente. Se ficar comprovado que tinha em sua posse substância ilícita apenas para uso pessoal, a pessoa será submetida a pena alternativa à prisão e a tratamento contra a dependência química.

Debates

Diversos senadores vem defendendo a aprovação da PEC, como Zequinha Marinho (Podemos-PA), Mecias de Jesus (Republicanos-RR), Plínio Valério (PSDB-AM), Eduardo Girão (Novo-CE), Cleitinho (Republicanos-MG), Jorge Seif (PL-SC) e outros. Em contraponto, a rejeição da proposta vem sendo defendida por outros senadores, como Fabiano Contarato (PT-ES) e Marcelo Castro (MDB-PI).

A primeira sessão de discussão da matéria foi realizada em 19 de março. A segunda sessão de discussão ocorreu no dia seguinte. Na ocasião, Contarato disse que a aprovação da PEC poderá aumentar a criminalização de usuários ou dependentes que sejam pessoas negras de baixa renda.

“Eu não tenho dúvida: o critério que vai definir quem é traficante ou usuário vai ser o local onde [a pessoa] está sendo detida. No caso daquele jovem preto, naquele local, eu não tenho dúvida, o despacho fundamentado de natureza subjetiva vai ser que ele [é] traficante.”

Girão, por sua vez, afirmou que países que descriminalizaram a maconha tiveram aumento do consumo e de crimes, além de fortalecimento do tráfico.

“O Brasil já tem problemas demais. Não precisamos de nenhum tipo de flexibilidade na questão da droga. Droga mata, droga potencializa a esquizofrenia. Só quem tem algum familiar, algum amigo que é viciado sabe da tragédia humana que é a questão das drogas.”

Na mesma sessão, Pacheco rebateu as críticas de que “a intenção do Senado seria a de prender usuário de droga”.

“Isso não tem o menor lastro na verdade, muito ao contrário: a proposta de emenda à Constituição faz uma distinção e [é] obrigação da lei distinguir traficante de usuário, não cabendo pena privativa de liberdade ao usuário, tal como é hoje no artigo 28 da Lei Antidrogas. Para o crime de tráfico de drogas, há pena de 5 a 15 anos; e, para o crime de porte para uso pessoal, desde 2006, não há pena privativa de liberdade. A pena possível é a frequência a cursos, advertência e prestação de serviço à comunidade.”

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