Sexta-feira, 29 de março de 2024

Tribunal de Justiça indefere liminar e programa Avançar na Saúde é mantido no Rio Grande do Sul

Após manifestação prévia apresentada pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado), foi publicada, na tarde de segunda-feira (18) decisão que indeferiu liminar pleiteada pelo município de Esteio e manteve a eficácia do Decreto 56.015/2022, que institui o Programa de Incentivos Hospitalares – Assistir.

A decisão foi proferida pela desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, no mandado de segurança nº 70085654895. No processo, o município discute a redução do valor repassado pelo Estado para o Hospital São Camilo e a legalidade do procedimento adotado para a fixação dos critérios de rateio dos recursos estaduais relativos ao projeto de incentivo a hospitais a serem transferidos a estabelecimentos públicos e privados municipais contratados no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde).

Em suas razões, a PGE destacou que o programa Assistir, originário do Decreto 56.015/22, tem a finalidade de destinar recursos financeiros aos hospitais vinculados ao SUS de forma equânime e transparente, independentemente de a gestão ser estadual ou municipal – observando as normas do programa e atendendo critérios de regionalização da saúde.

A Procuradoria esclareceu, também, que os incentivos não são repasses obrigatórios na assistência hospitalar do SUS e que a destinação de verbas aos hospitais contratados tem respaldo em critérios técnicos e objetivos. Além disso, o programa Assistir resulta de amplo diálogo com os envolvidos na prestação de serviços de saúde e mantém o valor global do orçamento da Secretaria da Saúde destinado à área hospitalar.

A PGE destacou, ainda, refutando argumento do município, que as Comissões Intergestores Bipartite não poderiam editar nem manter resoluções contrárias às normas vigentes e que a competência da comissão para pactuar os critérios de distribuição dos recursos estaduais e federais não é absoluta nem exclusiva.

Esclareceu-se, por fim, que o Estado do Rio Grande do Sul vem aplicando o percentual mínimo em ações e serviços públicos de saúde, observando ao disposto constitucionalmente e no 6º da Lei Complementar 141/2012 e que o programa Assistir estabeleceu regras de transição, impedindo um corte abrupto dos repasses, além de possibilitar habilitações de novos serviços, viabilizando a recomposição de recursos.

Conforme a magistrada, “o Decreto nº 56.015/2021, editado para concretizar o novo programa de incentivos hospitalares, observou as diretrizes do Plano Estadual de Saúde e também os critérios de rateio estabelecidos na Lei Complementar nº 141/2012, dado que determinou a observância de critérios epidemiológicos, de importância, essencialidade e qualificação de cada tipo de serviço, número de leitos, produção de serviços de internações e ambulatoriais, dentre outros”.

Em sua decisão a desembargadora também referiu que não há fundamento jurídico obrigando o Estado a manter os valores até então transferidos ao Hospital São Camilo, e que o Decreto impugnado não atingiu apenas o município. Eventual suspensão da norma impactaria muitos outros hospitais que tiveram elevados os valores a serem repassados.

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