Segunda-feira, 30 de março de 2026

Tribunal Superior do Trabalho decide que grávidas em emprego temporário têm direito à estabilidade; veja o que muda

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que grávidas em emprego temporário têm direito à estabilidade garantida a gestantes desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. A Corte mudou entendimento anterior para se adequar ao que já definiu o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o mesmo tema.
Antes, a Justiça do Trabalho entendia que esse direito não valia para contratos temporários, como aqueles feitos por prazo determinado. Esse posicionamento havia sido fixado em 2019.

Os ministros ainda devem modular os efeitos para determinar a partir de que data a nova decisão passa a valer, já que em 2019 tiveram entendimento contrário e negaram o direito.

O caso em questão começou a ser julgado em março de 2025, com o voto favorável do relator, ministro Breno Medeiros, para alterar a decisão de 2019 e adequar o entendimento do TST ao do Supremo. Em 2023, ministros do Supremo garantiram que grávidas em emprego temporário têm estabilidade provisória.

A decisão do STF tem repercussão geral e vale para todos os tipos de processos no País. O posicionamento, no entanto, foi tomado em ação que discutia o direito na administração pública, o que tem dividido especialistas a respeito do tema. Para alguns advogados, a regra é válida também em contratos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Para o ministro Medeiros, a interpretação do Supremo ampliou o alcance do direito constitucional à maternidade, tornando incompatível a manutenção do entendimento anterior do TST. Ele também destacou em seu voto que a proteção à gestante tem fundamento não apenas jurídico, mas social, pois envolve a saúde da mãe e do nascituro, além do interesse coletivo.

As discussões começaram na Segunda Turma, que levou o caso do plenário. Na ação do TST, discute-se o direito à estabilidade para funcionária temporária gestante de uma cervejaria. Por 14 votos, a estabilidade foi garantida após a advogada da trabalhadora recorrer ao TST alegando a repercussão geral no Supremo.

Haverá ainda modulação dos efeitos a pedido do ministro Ives Gandra Martins Filho. A decisão reforça ações do tribunal no mês de março, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher, no qual adotou iniciativas voltadas a causas que envolvam mulheres.

Para a advogada Camila Zatti Araponga, especialista em compliance trabalhista e direito do trabalho do escritório Bruno Freire Advogados, a decisão do TST tem relevância prática por três motivos. O primeiro deles é que traz para a Justiça do Trabalho decisão do STF, o segundo é que amplia a proteção à maternidade no trabalho e o terceiro, diminui divergências jurídicas sobre o tema.

“Como ainda será analisada a modulação dos efeitos, permanece pendente a definição sobre a aplicação temporal do novo entendimento, o que pode impactar casos anteriores à decisão”, explica ela.

O que diz o Supremo

Em 2023, o STF decidiu que a trabalhadora gestante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico do seu contrato de trabalho. A regra, no entanto, vale para a administração pública, segundo esclarecimentos em ações recentes no Supremo. Há especialistas que defendem que o benefício também se estende à trabalhadora celetista, já que o STF afirmou, na tese, que a validade da decisão independe do tipo de contrato.

A decisão do TST reconhece o direito à estabilidade provisória da gestante às trabalhadoras contratadas sob regime de trabalho temporário regido pela lei 6.019, de 1974, explica Camila Zatti. Segundo ela, todas as grávidas que são funcionárias temporárias têm direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

A tese firmada pelo STF estabelece que a estabilidade na gravidez se aplica “independentemente do regime jurídico ou da natureza do vínculo”, o que abrange o setor público e o privado. A decisão do TST reafirma essa aplicação no âmbito das relações regidas pela CLT.

A principal mudança é que o TST passou a alinhar expressamente sua jurisprudência ao entendimento do STF, que é vinculante, e vale para todos os casos do tipo no país. Embora o STF já tivesse fixado essa tese em 2023, o TST mantinha precedente próprio anterior, de 2019, negando o direito.

Caso a estabilidade não seja respeitada, a trabalhadora pode entrar com uma reclamação trabalhista na Vara do Trabalho de sua região. Embora possa entrar com processo sem advogado, é recomendável ter um defensor, especialmente nos casos em que for pedir reintegração ao emprego ou indenização pelo período.

 

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