Domingo, 19 de maio de 2024

Tribunal Superior do Trabalho suspende prazos processuais em ações com origem no Rio Grande do Sul

Em sessão realizada nesta segunda-feira (6), o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a suspensão da contagem de prazos processuais em processos oriundos de varas do Trabalho localizadas no Rio Grande do Sul ou do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4). Também estão suspensos os prazos de processos em que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou municípios gaúchos.

A suspensão é válida de 2 a 10 de maio.

A medida está prevista na Resolução Administrativa nº 2.565, de 6 de maio de 2024 e decorre do estado de calamidade pública em municípios do Rio Grande do Sul, decorrente das enchentes que atingiram o estado.

O TRT-4 (RS) também suspendeu até 10 de maio os prazos processuais, audiências e sessões de julgamento, inclusive telepresenciais, perícias e cumprimentos de mandados e atendimentos presenciais.

Judiciário gaúcho

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), Alberto Delgado Neto, e a corregedora-geral da Justiça, Fabianne Breton Baisch, assinaram na segunda-feira (6) um ato conjunto que determina a suspensão do expediente presencial do Poder Judiciário estadual. A medida se estende aos serviços judiciais no período de 11 a 17 de maio, no âmbito de primeiro e segundo graus, sendo mantido o plantão permanente.

Também ficou estabelecida a suspensão dos prazos processuais, jurisdicionais (cíveis e criminais) e administrativos, durante o mesmo período, inclusive no âmbito de primeiro e segundo graus de jurisdição, sem prejuízo da prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

A medida levou em consideração que o sistema eletronico (“eproc”) está sendo operado com infraestrutura reduzida, em face do desligamento do data center localizado no Prédio do TJ-RS, no bairro Praia de Belas, área central de Porto Alegre.

O problema se agravou com o desligamento das bombas de escoamento da chamada “Rótula das Cuias”, por intermédio do Departamento de Esgotos Pluviais (DEP) da prefeitura, medida que ampliou a inundação e interdição dos prédios da instituição, localizados no perímetro compreendido pela avenida Borges de Medeiros e Aureliano de Figueiredo Pinto, uma das áreas mais atingidas pela enchente na capital gaúcha.

“A iniciativa também é proveniente dos reflexos da iniciativa da CEEE Equatorial Energia, que desligou o fornecimento de energia elétrica de toda a região próxima aos prédios do Tribunal de Justiça e do Foro Central, cujos sistemas passarão a funcionar através da geração de energia por combustão a diesel”, menciona o site tjrs.jus.br. “Não é possível determinar por quanto tempo perdurará a inviabilidade do prédio do Foro Central 2.”

O documento também estabelece que até o dia 12 de maio, para restringir a sobrecarga ao sistema eproc, terão andamento processual somente as medidas de urgência, que tramitarão através dos serviços de plantão jurisdicional. Ficam suspensas as audiências e sessões de julgamento em todas as suas modalidades, inclusive virtuais, designadas para o período entre os dias 7 a 17 de maio.

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