Sábado, 12 de julho de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 14 de março de 2024
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a condenação do ex-deputado estadual Delegado Cavalcante (PL-CE), que atualmente é suplente de deputado federal. Por maioria, os ministros entenderam que ele cometeu abuso de poder político e de autoridade e uso indevido dos meios de comunicação ao afirmar que poderia ganhar a eleição “na bala”.
Cavalcante já havia sido condenado e declarado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), mas recorreu ao TSE. Em discurso durante evento comemorativo do dia Sete de Setembro, em meio à campanha de 2022, o parlamentar afirmou que “se a gente não ganhar nas urnas, se eles roubarem nas urnas, nós vamos ganhar na bala”. O discurso foi transmitido pela internet.
Na época, Cavalcante era deputado estadual e concorria a deputado federal. Ele acabou ficando como um dos suplentes do partido.
O relator, Raul Araújo, havia votado ainda no ano passado para reverter a condenação, por considerar a situação um fato isolado, sem condições de afetar a eleição. Na época, o ministro Antonio Carlos Ferreira, que atua como substituto no TSE, pediu vista. Ferreira votou nesta quinta para manter a condenação.
Ao abrir a divergência vencedora em voto-vista, o ministro Antonio Carlos Ferreira afirmou que as declarações praticadas pelo parlamentar foram gravíssimas ao ameaçar o processo eleitoral, instigando a desobediência coletiva, questionando a legitimidade das eleições e estimulando processos violentos para subverter o regime democrático.
Em seu voto, ele afirmou que a liberdade de expressão não permite a propagação de discursos de ódio e ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado de Direito, inclusive pelos pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores. Ressaltou que, como já decidido pelas Cortes Superiores, “não se deve confundir o livre debate público de ideias e a livre disputa eleitoral com a autorização para disseminar desinformação, preconceitos e ataques ao sistema eletrônico de votação, ao regular andamento do processo eleitoral, ao livre exercício da soberania popular e à democracia”.
O voto de Ferreira foi acompanhado por todos os demais ministros: Floriano Marques, André Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente, Alexandre de Moraes.
8 de janeiro
Moraes fez uma relação do caso com os atos golpistas do dia 8 de janeiro e criticou “autoridades covardes” que instigaram ataques às instituições, mas que ficaram “atrás de seus gabinetes”.
“Esse discurso criminosos, antidemocrático e golpista é o discurso que gerou dia 8 de janeiro. É exatamente o discurso que foi propagado, que for fermentado nos anos anteriores, discurso que foi passado nas redes sociais, incentivando milhares de pessoas a invadirem, destruírem as sedes dos Três Poderes. Enquanto autoridades covardes, como essa, ficavam atrás de seus gabinetes, incentivando diversas pessoas”.
candidatos, candidatos e seus apoiadores. Ressaltou que, como já decidido pelas Cortes Superiores, “não se deve confundir o livre debate público de ideias e a livre disputa eleitoral com a autorização para disseminar desinformação, preconceitos e ataques ao sistema eletrônico de votação, ao regular andamento do processo eleitoral, ao livre exercício da soberania popular e à democracia”.
Para o ministro vistor, o investigado incitou a violência, diante de um resultado desfavorável nas eleições. “Como se verifica, a fala do recorrente apresenta nítido teor de ataque e descrédito ao sistema eletrônico de votação e à democracia, pois promoveu ódio e disseminou fatos manifestadamente inverídicos”, destacou.