Quinta-feira, 03 de setembro de 2026

Uniforme escolar agora é obrigatório para todos os alunos de escolas estaduais no RS

Um decreto publicado nesta semana tornou obrigatório para todos os alunos de escolas da rede estadual o uso do uniforme fornecido pela Secretaria da Educação (Seduc) do Rio Grande do Sul. A exigência já está em vigor: quem chegar sem as peças padronizadas do vestuário deverá ser questionado pela equipe diretiva da respectiva instituição de ensino.

“A família ou responsável legal pelo estudante terá que justificar o descuido”, ressalta o governo gaúcho em publicação na página virtual educação.rs.gov.br. “Além disso, a regra se aplica à participação em atividades como viagens, eventos e visitas oficiais.

Nos casos em que o aluno – por motivo justificável – esteja impossibilitado de usar o uniforme, está autorizado a utilização de roupas adequadas ao convívio escolar, desde que permitam a realização das atividades, sobretudo durante as aulas de educação física.

Se não for possível utilizar a bermuda ou a calça do conjunto oficial, por exemplo, será permitido o uso de vestimentas semelhantes, mas que respeitem o ambiente escolar. Mas qualquer pedido de dispensa, substituição ou adequação do uniforme deve ser formalizado junto à escola.

A entrega dos uniformes escolares é realizada de forma gratuita, no início do ano letivo, diretamente na instituição de ensino onde o estudante está matriculado.

Exceções

– Convicção religiosa que exija adaptações ou trajes próprios.

– Condições de neurodiversidade, como o autismo, que causem hipersensibilidade ao material, com comprovação médica.

– Pertencimento a povos tradicionais com vestimentas culturais específicas, mediante registro formal.

– Realização de cursos técnicos que demandem equipamentos de proteção individual ou trajes específicos para práticas laboratoriais.

– Alunos do curso Normal (aproveitamento de estudos) ou Subsequente.

– Estudantes de unidades da socioeducação, sistema prisional ou Escolas Tiradentes, que possuem trajes próprios.

– Matriculados em instituições que ainda não tenham recebido o uniforme.

– Da mesma forma, não são permitidas alterações individuais que descaracterizem o padrão do uniforme.

– Por outro lado, a comunidade escolar pode decidir pela inserção do nome da escola em locais e fontes que serão definidas em portaria posterior pela Seduc. Para essa customização, não podem ser utilizados recursos públicos e a escola não pode exigir que o estudante adquira a versão alterada.

(Marcello Campos)

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