Quinta-feira, 24 de abril de 2025

Veja perguntas e respostas sobre o projeto de lei das Fake News, que tramita no Congresso

O Projeto de Lei das Fake News prevê novas diretrizes para as redes sociais em relação a crianças e adolescentes, veiculação de notícias, divulgação de conteúdo falso e impulsionamento de propaganda eleitoral e de conteúdos políticos. Sob a relatoria do deputado Orlando Silva (PCdoB), a proposta tem sido chamada de “PL da Censura” pela oposição ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Nessa terça-feira (25), a Câmara dos Deputados aprovou, por 238 votos a 192, um requerimento de urgência do PL. O instrumento acelera a tramitação do texto ao fazer com que ele pule as etapas das comissões.

Veja, a seguir, perguntas e repostas sobre o tema:

1) O que é o PL 2630/2020?

Também conhecido como PL das Fake News, o projeto pretende instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet ao estabelecer regras, diretrizes e mecanismos de transparência para redes sociais, como Facebook, Instagram, TikTok e Twitter, ferramentas de busca, como o Google, serviços de mensageria instantânea, como WhatsApp e Telegram, e indexadores de conteúdo.

O PL prevê que a legislação proposta não será aplicada a empresas cujas atividades sejam: comércio eletrônico, realização de reuniões fechadas por vídeo ou voz, enciclopédias online sem fins lucrativos, repositórios científicos e educativos e plataformas de desenvolvimento e compartilhamento de software de código aberto.

2) Qual será o papel das plataformas caso o PL 2630/2020 seja aprovado?

Caso seja aprovada e sancionada pelo presidente, a lei irá alcançar plataformas que tenham mais de 10 milhões de usuários em 12 meses, incluindo empresas sediadas no exterior. Nesse novo contexto regulamentar, as plataformas deverão “atuar preventivamente” em relação a “conteúdos potencialmente ilegais”, além de compartilhar relatórios semestrais de transparência, disponibilizá-los na internet, em português, informando procedimentos de moderação de conteúdo.

Quando as empresas tomarem conhecimento de qualquer informação que levante suspeitas de que ocorreu ou que possa ocorrer um crime que envolva ameaça à vida, elas deverão informar imediatamente as suspeitas às autoridades.

3) Quais são as mudanças importantes que esse PL propõe, por tema?

  • Eleições: As empresas que fizerem impulsionamento de propaganda eleitoral ou de conteúdos políticos precisarão disponibilizar publicamente todo o conjunto de anúncios, com valor e tempo de veiculação, por exemplo. Ainda nesse cenário, os aplicativos de mensagens devem limitar a distribuição massiva de conteúdos e mídias.
  • Políticos e administração pública: O projeto prevê que perfis “de interesse público” como presidente da República, ministros, governadores, prefeitos e secretários não poderão bloquear usuários em redes sociais. O agente político poderá ter mais de um perfil e terá de indicar qual é o profissional. Além disso, o PL propõe que a imunidade parlamentar se estenderá às redes sociais.
  • Veículos jornalísticos: Os conteúdos jornalísticos usados pelas plataformas ensejarão remuneração às empresas jornalísticas.
  • Controle parental: As plataformas devem criar mecanismos para impedir o uso dos serviços por crianças e adolescentes, quando o serviço não for direcionado para a faixa etária. Além disso, na versão mais recente do relator, as redes sociais acessíveis às crianças precisarão ter um nível elevado de privacidade, proteção de dados e segurança e ficarão proibidas de monitorar o comportamento das crianças e adolescentes para direcionar anúncios publicitários para esse público.

4) Quais são as punições caso a lei não seja cumprida?

Caso descumpram a lei, as plataformas podem sofrer até sete tipos de sanção, como advertência, multa, suspensão ou proibição de exercícios das atividades no País. Para supervisionar a lei, o Poder Executivo poderá criar uma entidade autônoma de supervisão que fiscalize as plataformas, instaure processos administrativos e aplique as sanções.

O documento ainda prevê punição para aqueles que promoverem ou financiarem a divulgação em massa de fake news, podendo levar à pena de 1 a 3 anos de prisão e multa.

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