Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Veja perguntas e respostas sobre os novos vale-refeição e alimentação

Aprovada no início do mês no Congresso, a medida provisória (MP) 1108 define regras para o mercado de vale-refeição e vale-alimentação. O texto vai à sanção presidencial e está causando muita polêmica entre grandes companhias, startups de benefícios, empresas de outros setores interessadas nesse segmento e o setor de bares e restaurantes.

Veja, a seguir, respostas para as principais dúvidas sobre o tema:

1) Será possível sacar o valor do benefício em dinheiro?

Sim e não. Uma regra introduzida durante a tramitação do texto na Câmara permite o saque dos recursos do vale que não forem usados em 60 dias. Há grande possibilidade, no entanto, que esse ponto seja vetado pelo presidente
Jair Bolsonaro. A oposição à medida é o único consenso entre os mais diversos atores desse mercado. O entendimento entre advogados, empresas do setor e a associação de bares e restaurantes é que a medida desvirtua a finalidade do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e cria insegurança jurídica.

2) Por que tanta gente é contra o saque em dinheiro?

Se o benefício é transformado em dinheiro, pode ser gasto em qualquer coisa, o que vai contra um dos pontos essenciais da MP: aquele que determina que o vale-alimentação e o vale-refeição sejam usados exclusivamente com gêneros alimentícios, sob pena de multa para empresas participantes do sistema.

Além disso, pode ser entendido como um “salário disfarçado”, já que sobre os benefícios do PAT não incidem encargos sociais — e a empresa que o
concede ainda tem desconto no imposto de renda. A Receita Federal já sinalizou ao governo esses riscos. Para os bares e restaurantes, pode representar perda de até R$ 30 bilhões em faturamento anual, segundo cálculos da associação do setor, a Abrasel.

3) Se essa medida tende a ser vetada, por que a MP está causando tanto alvoroço?

A MP determina outras mudanças com potencial para alterar totalmente a dinâmica desse mercado. Do ponto de vista do usuário, as principais são a portabilidade, a convivência do “arranjo fechado” com o “arranjo aberto” para uso dos cartões e a interoperabilidade de bandeiras. Todas estão previstas para vigorar a partir de 1o de maio de 2023.

4) O que significa a portabilidade?

O trabalhador terá direito de trocar a operadora do cartão de benefícios oferecido pela empresa, da mesma forma que hoje pode escolher o banco em que recebe seu salário. Ainda será necessária regulamentação do governo para
definir como esse mecanismo será posto em prática — é preciso, por exemplo, definir qual será o órgão gestor desse cadastro, se o Banco Central, o Ministério da Economia ou o Ministério do Trabalho. Uma regulamentação
também pode restringir as situações em que a portabilidade se aplicará. As novas regras deverão valer a partir de maio de 2023, segundo a MP, mas é possível que o fim do mandato do atual governo atrase o calendário.

5) O que significa “arranjo fechado” e “arranjo aberto”?

As maiores empresas de benefícios, como Ticket, Alelo, Sodexo e VR, trabalham com “arranjo fechado”, o que significa que seus cartões só podem ser usados em uma rede credenciada de restaurantes e supermercados. Cada
uma dessas operadoras tem contratos específicos com esses estabelecimentos.

Recentemente, startups de benefícios como Swile, Flash e Caju começaram a atuar no mercado brasileiro com o modelo de “arranjo aberto” — seus cartões são associados a uma bandeira de cartão de crédito/débito Visa ou Mastercard e os usuários podem utilizá-los em quaisquer restaurantes ou supermercados que aceitem essas marcas. A MP estabelece que as emissoras do vale-alimentação e do vale-refeição poderão operar com “arranjo fechado” ou “arranjo aberto”.

6) O que é “interoperabilidade”?

A MP determina que haja intercâmbio de operações entre os emissores do cartões, de maneira a permitir o compartilhamento da rede credenciada de restaurantes, supermercados, padarias etc. O usuário poderá usar qualquer cartão nos estabelecimentos. Ainda não está claro para as empresas como esse mecanismo será posto em prática. Uma alternativa seria a criação de uma câmara de compensação dos créditos.

7) Quem defende o “arranjo aberto” e a “interoperabilidade” de bandeiras?

As novas entrantes nesse mercado são a favor, argumentando que esses mecanismos trarão mais competição e facilitarão o uso do benefício pelo usuário. As operadoras tradicionais, reunidas na Associação Brasileira das
Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), são contra, afirmando que não será possível garantir a qualidade da rede de restaurantes e  supermercados credenciada.

8) Que outras medidas da MP trazem mudanças para esse mercado?

A MP reforçou uma medida importante, não visível ao usuário, e que foi estabelecida inicialmente em um projeto de lei em novembro de 2021: o fim do “rebate”. Trata-se de um desconto ou ‘bônus’ que era oferecido pelas empresas de benefícios aos RHs das companhias.

O entendimento é que o sistema resultava numa taxa maior cobrada de restaurantes e supermercados parceiros dessas empresas de benefícios, como forma de compensar o desconto dado na outra ponta. Além de onerar o sistema, esse mecanismo funcionava como uma “barreira de entrada” para competidores menores.

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