Terça-feira, 05 de maio de 2026

Uniões homoafetivas completam 15 anos de reconhecimento pelo Supremo

Há 15 anos, no dia 5 de maio de 2011, uma decisão unânime dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu uniões homoafetivas como núcleos familiares com os mesmos direitos de casais heterossexuais.

A decisão garantiu benefícios de uma união estável, como herança, garantias fiscais, previdenciárias e de saúde, e marcou o início de conquistas e avanços sociais.

Antes da decisão, não havia uma jurisprudência consolidada sobre o reconhecimento da união homoafetiva, e os casos dependiam da interpretação de cada juiz.

Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2010 cerca de 58 mil casais homoafetivos viviam em união estável. Já no último Censo, realizado em 2022, esse número saltou para 480 mil.

O reconhecimento das uniões homoafetivas no Brasil seguiu um avanço mundial em relação aos direitos de pessoas LGBTQIA+. Em 2009, apenas sete países permitiam o casamento entre pessoas do mesmo sexo (Bélgica, Holanda, Noruega, Espanha, Suécia, Canadá e África do Sul) e oito a união civil, com a totalidade ou praticamente todos os direitos do casamento (Dinamarca, Finlândia, Alemanha, Islândia, Suíça, Reino Unido, Nova Zelândia e Colômbia).

Já em 2026, o casamento passou a ser legalizado em 38 países, sendo 11 só nas Américas. Outros 11 países permitem alguma forma de reconhecimento legal da união, alternativa ao casamento.

Decisão histórica

Em 2013, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) editou a Resolução 175/2013, impedindo que cartórios de todo o País se recusassem a converter uniões estáveis homoafetivas em casamentos ou a celebrar o casamento em primeira mão, sem a necessidade de uma união estável prévia.

A decisão se tornou patrimônio documental da humanidade no Registro Nacional do Brasil, pelo Programa Memória do Mundo da Unesco.

Outra vitória importante para garantir direitos e proteção contra violência foi a criminalização da LGBTfobia, que entrou em vigor em 2019 e equipara a homofobia e a transfobia ao crime de racismo.

Dados do IBGE indicam que, em 2022, 58% dos casais LGBTQIA+ eram formados por mulheres, e 42%, por homens. A união consensual é a mais comum, totalizando 77,6% dos casais, seguida pelo casamento no civil (13,5%), civil e religioso (7,7%) e apenas religioso (1,2%).

União estável e casamento têm o mesmo valor jurídico em termos de direito sucessório. Uma diferença é que a união estável não altera o estado civil. A pessoa continua solteira, divorciada ou viúva, por exemplo.

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