Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Viajantes brasileiros que testaram positivo no exterior estão sendo surpreendidos com a negativa de cobertura por seguradoras

Contratar um seguro viagem para Covid pode não ser a garantia de uma estadia tranquila em meio à pandemia. Viajantes brasileiros que testaram positivo no exterior e agora precisam cumprir quarentena estão sendo surpreendidos com a negativa de cobertura por seguradoras para despesas relacionadas à prorrogação de estadia.

A engenheira Ananda Justino, de 26 anos, estava se preparando para retornar ao Brasil quando o teste do noivo deu positivo para Covid. Eles estão nas Ilhas Maldivas — arquipélago asiático — e a previsão de 14 dias de quarentena representa uma despesa extra de mais de R$ 25 mil, pois terão de pagar por dois quartos, já que o teste dela deu negativo.

“Contratamos um seguro específico com cobertura de Covid da Vital Card porque tínhamos essa preocupação. Mas, quando acionamos, disseram que cobrem somente em casos de despesas hospitalares e em situação de translado de corpo. Na apólice, no entanto, consta extensão de estadia, prorrogação e cancelamento de passagem. Não cita restrição”, diz Ananda.

Só nas Maldivas, contando com Ananda, há atualmente dez brasileiros cumprindo quarentena. Entre eles, a servidora pública Ana Paula Toríbio, de 44 anos, e o marido João Paulo, de 42, ambos com Covid, que também tiveram a cobertura de prorrogação de estadia negada ao acionar a Assist Card.

A seguradora alegou tratar-se de um pandemia declarada por órgão competente, o que seria um critério de exclusão. No entanto, o casal contratou uma cobertura específica para Covid. Segundo Ana Paula, essa informação sequer consta da apólice, mas a seguradora alegou para ela que estaria nas 200 páginas das condições gerais do contrato.

“Fiz uma planilha com todos os seguros disponíveis, e só comprei o da Assist Card porque tinha bem na frente, bem grande, que cobria as situações de Covid. É uma propaganda inverídica. Observei exatamente a questão de prorrogação da estadia na hora do contrato. Só quero meus direitos respeitados”, afirma.

Conflitos

Excluir cobertura por conta de epidemia ou pandemia é legal, segundo regra da Susep, reguladora do setor. No entanto, o que não pode haver são condições conflitantes no contrato, destaca Renata Reis, coordenadora de atendimento do Procon-SP.

“Não adianta jogar para cláusula padrão que existia antes da pandemia. A propaganda induz o consumidor a contratar o serviço achando que está protegido contra casos relativos à Covid. É preciso que o consumidor denuncie”, alerta.

A agente de viagens Heloisa Martinelli, da empresa HypeTur, também ficou surpresa com os relatos de seus clientes de negativas de cobertura: “Essa informação de “enquanto Covid estiver declarado como pandemia, é evento de exclusão nas condições gerais” deveria estar explícita no meu sistema de emissão ou na apólice.”

No caso da advogada Carina Ardito, de 48 anos, a seguradora Travel Ace disse que ela sequer poderia acionar o seguro porque seu teste foi negativo, embora autoridades locais tenham imposto quarentena a ela pelo contato direto com o marido, cujo teste foi positivo.

“Contratei um seguro viagem chamado Covid+, e a seguradora negou a cobertura e alega que a prorrogação de estadia, que consta da apólice, não vale para Covid, apenas para eventos súbitos, como quebrar o pé. Mas isso não está na apólice”, questiona.

A advogada Carolina Vesentini, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), ressalta que a clareza é uma obrigação da empresa: “O contrato tem que ser claro, objetivo e não pode deixar dúvidas. Não pode haver cláusula abusiva ou que faça pegadinhas e induz o consumidor a erro. Ou seja, dar a entender que cobre determinado item e depois negar a mesma cobertura.”

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece ainda que o consumidor pode exigir o cumprimento da obrigação, nos termos da oferta, com a apresentação do material ou publicidade que o levou a contratar o serviço.

Normas

Procurada, a Assist Card diz ter enviado a apólice de seguros aos clientes na qual afirma constar “as coberturas contratadas e as suas exclusões”. E informa que sinaliza com um asterisco as coberturas que oferecem assistência para Covid-19 e ter incluído um texto alertando sobre exclusões para “qualquer outra(s) Epidemia(s) e Pandemia(s) que venha a ser declarada por órgão competente”. O que não justificaria a negativa, dizem os especialistas, por ser tratar de uma cláusula conflitante.

Por meio de nota, a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi) afirmou que as empresas a ela conveniadas cumprem todas as normas vigentes. E orientou aos consumidores que se informem previamente sobre os protocolos sanitários do local de destino para melhor escolher a cobertura.

Procuradas, as seguradoras Vital Card e Travel Ace não responderam. A Susep, órgão regulador do setor, também não respondeu.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Economia

Nesta segunda-feira, há exatamente um ano, era iniciada a vacinação contra a Covid no Brasil
Mensagem turbinada: recurso em teste no WhatsApp gera temor de impulso a fake news neste ano eleitoral
Pode te interessar
Baixe o app da TV Pampa App Store Google Play