Quinta-feira, 28 de março de 2024

A Justiça condenou a mais de 20 anos de prisão um homem que matou a ex-companheira na Região Metropolitana de Porto Alegre

O Tribunal do Júri da Comarca de Eldorado do Sul, na Região Metropolitana de Porto Alegre, condenou por feminicídio triplamente qualificado Marcelo Luis Silva Coelho, em uma sessão que atraiu dezenas de pessoas na quarta-feira (17). O crime ocorreu no dia 26 de junho do ano passado, quando o réu estrangulou e matou por asfixia Daniela Cordeiro, sua ex-companheira.

Conforme a denúncia, ele estava insatisfeito com o rompimento da relação por iniciativa dela. Após o assassinato, Coelho enrolou uma corda no pescoço da vítima e a pendurou em uma viga da casa, fazendo parecer que o caso fosse de suicídio. Ele chegou a confessar o crime.

Em consequência da condenação pelos jurados, o juiz Marcos Henrique Reichelt fixou a pena em 22 anos de reclusão em regime inicial fechado. O réu, preso alguns dias após o fato, não poderá recorrer em liberdade. O juiz comentou na sentença: “Verifico que a culpabilidade do agente, tida como grau de reprovação de seu agir, desborda do ordinário, na medida em que, menos de um ano antes do fato hoje em apreciação, foi sujeito a medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e, nada obstante, prosseguiu na prática de atos violentos em desfavor de sua companheira”.

Daniela se afastou do réu alguns meses antes do assassinato, tão logo soube que o seu filho havia sido agredido pelo homem, segundo o testemunho de uma delegada. Além da qualificadora de feminicídio, os jurados entenderam que o crime foi cometido com as agravantes de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa e meio cruel.

Feminicídio

Feminicídio significa a perseguição e morte intencional de pessoas do sexo feminino, classificado como um crime hediondo no Brasil.  O feminicídio se configura quando é comprovada as causas do assassinato, devendo este ser exclusivamente por questões de gênero, ou seja, quando uma mulher é morta simplesmente por ser mulher.

Alguns estudiosos do tema alegam que o termo feminicídio se originou a partir da expressão “generocídio”, que significa o assassinato massivo de um determinado tipo de gênero sexual. De modo geral, o feminicídio pode ser considerado uma forma extrema de misoginia, ou seja, ódio e repulsa às mulheres ou contra tudo o que seja ligado ao feminino.

Agressões físicas e psicológicas, como abuso ou assédio sexual, estupro, escravidão sexual, tortura, mutilação genital, negação de alimentos e maternidade, espancamentos, entre outras formas de violência que gerem a morte da mulher, podem configurar o feminicídio.

A ex-presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.104, conhecida como a Lei do Feminicídio. Ela altera o Código Penal (art.121 do Decreto Lei nº 2.848/40), incluindo o feminicídio como uma modalidade de homicídio qualificado, entrando no rol dos crimes hediondos.

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