Sexta-feira, 19 de abril de 2024

O pagamento do IPVA com desconto máximo começa nesta terça-feira e vai até o dia 28

A partir desta terça-feira, já será possível efetuar o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2019. Para o calendário do próximo ano, o tributo tem uma redução média de 3,2% para os mais de 3,7 milhões de veículos que precisam recolher o tributo. O prazo para quem optar pela quitação antecipada tem o dia 28 como data-limite.

Os descontos podem alcançar até 25,48% sobre o valor do imposto. Neste período, o motorista terá uma redução de 3% no montante do tributo e poderá se valer ainda do valor da UPF (Unidade de Padrão Fiscal) antes da atualização da virada do ano, estimada em 4,13%.

A expectativa da Secretaria da Fazenda é de arrecadar R$ 2,895 bilhões com o imposto, valor que, após as devidas destinações constitucionais, será repartido automaticamente 50% para o Estado e 50% para o município de licenciamento do veículo.

Pelos cálculos da Receita Estadual, o período de pagamento antecipado deve representar uma arrecadação bruta ao redor de R$ 737 milhões. Detalhes sobre o calendário para 2019 foram divulgados nessa segunda-feira, pelo secretário da Fazenda, Luiz Antônio Bins, e pelo subsecretário da Receita Estadual, Mário Luis Wunderlich dos Santos.

Vantagens adicionais

Para alcançar o desconto máximo, o contribuinte precisa levar em conta também as vantagens dos programas “Bom Motorista” e “Bom Cidadão”. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão dedução de mais 15%. Para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10%, e para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%.

O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos que acumularam no mínimo 100 notas fiscais no programa Nota Fiscal Gaúcha mais 5% de desconto.

Os benefícios dos dois programas são válidos para pagamentos antecipados ou não. Nos casos em que o veículo estiver em nome de empresas (pessoa jurídica), o desconto máximo para a quitação até o dia 28 de dezembro será de 6,85%.

Para os proprietários que não optarem pela quitação antecipada, o pagamento do imposto pode ocorrer até março com descontos no parcelamento. Para tanto, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro. As duas subsequentes serão em fevereiro, até o dia 28, e março, até o dia 29. Os descontos são de 3% para a primeira parcela, 2% para a segunda e 1% para a terceira.

Os contribuintes que não pagarem o IPVA 2019 antecipadamente (quitação até 28 deste mês ou parcelamento) terão o calendário limite para pagamento encerrando no mês de abril, conforme o final da placa dos veículos.

Já quem não pagar o tributo em dia, além de perder os descontos terá multa de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto não pago, até o limite de 20%. Depois de 60 dias em atraso, o débito sofrerá acréscimo de mais 5% e será inscrito em dívida ativa, com o contribuinte correndo o risco de ter seu nome lançado nos Serviços de Proteção ao Crédito, sofrer protesto no cartório da sua cidade e processo de cobrança judicial.

Além disso, caso flagrados nas blitze do imposto, os proprietários em situação irregular também poderão arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do Detran.

Como e onde pagar

Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2000 devem pagar o imposto. Para isso, é preciso apresentar o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo). Junto com o IPVA, é possível pagar o seguro obrigatório DPVAT, taxa de licenciamento e multas de trânsito.

A partir de 11 de dezembro, no Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi, Caixa (loterias) e Banco do Brasil (somente para clientes).

Consultas e dúvidas

Para auxiliar os contribuintes, a Fazenda disponibiliza um site específico sobre o imposto: www.ipva.rs.gov.br. Nele, é possível consultar todos os dados relativos aos veículos, como multas, valores a pagar e pendências. Além do site, é possível baixar o aplicativo do tributo para dispositivos móveis, disponível gratuitamente na App Store e na Google Play.

Desde o calendário passado, a Secretaria decidiu cancelar o envio das cartas aos contribuintes via Correios, tornando o encaminhamento das informações por e-mail a única opção vigente. Para garantir o recebimento das informações, os donos dos veículos devem efetuar o cadastramento dos seus e-mails no site do tributo (www.ipva.rs.gov.br) ou da Receita Estadual (www.receita.fazenda.rs.gov.br).

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