Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Um motorista de aplicativo foi condenado a dez anos de prisão por estuprar uma passageira em Porto Alegre

O juiz John dos Santos condenou um motorista de um aplicativo de transporte de passageiros a dez anos de prisão pelo estupro de uma jovem que saiu de uma festa embriagada em Porto Alegre. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do RS na quarta-feira (19).

Conforme a denúncia, na madrugada do dia 24 de fevereiro de 2017, o motorista do Cabify recebeu a chamada para buscar a vítima na rua João Alfredo, no bairro Cidade Baixa. Segundo as testemunhas, ela se encontrava em estágio avançado de embriaguez. Quando chegaram na residência da vítima, o réu desembarcou junto com ela e a levou até seu quarto, onde teria praticado o estupro.

Na manhã seguinte, a vítima não lembrava exatamente do ocorrido. Percebeu que estava sem o seu celular e tinha hematomas pelo corpo. Aos poucos, começou a recordar alguns fatos e telefonou para os amigos para saber o que havia ocorrido. Depois, quando eles telefonaram para o celular da vítima, o réu atendeu e perguntou se a jovem lembrava do que havia ocorrido na noite anterior, se tinha doença sexualmente transmissível e se tomava pílula anticoncepcional, pois ele era casado e tinha dois filhos.

Dias depois, também compareceu na residência da vítima para falar com os pais dela, pedindo que não ingressassem com processo contra ele, pois tinha família e poderia ser prejudicado. Em depoimento na Justiça, o réu alegou que, durante a viagem até a casa da vítima, ambos conversaram e que ela teria demonstrado interesse nele. O homem afirmou que ela pediu ajuda para entrar em casa, que o levou até seu quarto e que teria deitado na cama e tirado a calcinha. Após o ato, a jovem teria se vestido e o acompanhado até a saída, onde se despediram com um beijo, a pedido dela.

Segundo o juiz, a versão do réu não condiz com a realidade dos fatos apresentados pelas testemunhas e pelos laudos periciais. A vítima registrou boletim de ocorrência, e o exame de corpo de delito demonstrou a presença de espermatozoides na secreção vaginal, sendo que o resultado do material biológico masculino coletado mostrou ser compatível com o do réu.

A vítima também informou que o motorista exigiu o pagamento de R$ 50 para que devolvesse o seu celular. “Restou amplamente comprovado que a vítima estava com sua capacidade de reação anulada, por embriaguez completa, ao ponto de ter que ser conduzida por terceiros (segurança do estabelecimento), necessitar de ajuda dos amigos para desbloquear o celular e chamar um carro, e de deitar-se no banco traseiro do veículo, não sendo crível, pois, a alegação da defesa de que, durante o deslocamento do local da festa até sua casa, teria recobrado a consciência, ao ponto de manter fluente conversação com o acusado e, assim, teria consentido em manter relações sexuais”, analisou o juiz.

Na decisão, o magistrado destacou ainda que o comportamento da vítima não contribuiu para o resultado e que a mesma teve que se submeter a tratamento psicológico e psiquiátrico após o fato. “O crime ocorreu durante o exercício de sua atividade laboral, em evidente quebra de confiança existente entre o usuário (vítima) e o prestador do serviço (réu).”

O crime foi considerado estupro de vulnerável, praticado contra pessoa sem condições de oferecer resistência. O réu pode apelar em liberdade.

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