Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 17 de setembro de 2026
O valor mínimo do Bolsa Família estava fixado em R$ 600 desde agosto de 2022, antes do reajuste de 15,04% anunciado nesta quinta-feira (17) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com a atualização, o piso do programa passará para R$ 691 e os novos valores começarão a ser pagos na folha de outubro.
O benefício de R$ 600 foi estabelecido durante o governo de Jair Bolsonaro, nos últimos meses de seu mandato. Naquele período, o programa de transferência de renda se chamava Auxílio Brasil. O valor básico era de R$ 400, mas uma parcela adicional de R$ 200 elevou temporariamente o pagamento mínimo para R$ 600.
Após assumir a Presidência, Lula retomou o nome Bolsa Família e manteve o piso de R$ 600. A manutenção do valor foi viabilizada pela chamada PEC da Transição, aprovada pelo Congresso no fim de 2022, que abriu espaço no Orçamento para despesas sociais do novo governo.
O reajuste anunciado nesta quinta-feira (17) corresponde a 15,04% e, segundo o governo, considera a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026. O benefício médio, atualmente próximo de R$ 678, deverá passar para cerca de R$ 777.
Além do valor mínimo, serão corrigidos os demais benefícios que compõem o programa. O Benefício de Renda de Cidadania, pago por integrante da família, passará de R$ 142 para R$ 164. O Benefício Primeira Infância, destinado a crianças de até sete anos incompletos, subirá de R$ 150 para R$ 173. Já o Benefício Variável Familiar passará de R$ 50 para R$ 58.
O programa atende atualmente cerca de 19,3 milhões de famílias. O reajuste terá impacto estimado de R$ 5,8 bilhões nas contas públicas em 2026. Para 2027 e 2028, o Ministério da Fazenda calcula um custo adicional anual de R$ 22,7 bilhões.
O anúncio ocorre 17 dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro. Os primeiros pagamentos com os valores reajustados estão previstos para 19 de outubro, entre o primeiro e o segundo turnos.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que a correção dos benefícios com base no INPC não estaria alcançada pelas restrições da legislação eleitoral, por se tratar, segundo o órgão, de atualização dos valores pela inflação.
(Com informações do jornal O Estado de S.Paulo)