Terça-feira, 01 de setembro de 2026

Arrecadação com o “Imposto do Pecado” deve chegar a quase R$ 42 bilhões em 2027

Criado pela reforma tributária, o Imposto Seletivo (IS), apelidado de “Imposto do Pecado”, deve arrecadar R$ 41,9 bilhões em 2027. A previsão foi incluída no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), enviado na segunda-feira (31) ao Congresso Nacional.

O tributo será aplicado a produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre eles, estão cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, alguns tipos de veículos, além da extração de bens minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports.

A cobrança começará em 2027, mas a regulamentação do imposto ainda precisa ser aprovada pelo Congresso. O governo ainda não enviou a proposta específica que definirá as regras de funcionamento do tributo.

A lista prevista para o “Imposto do Pecado” inclui cigarros e outros produtos de tabaco; bebidas alcoólicas; refrigerantes e outras bebidas açucaradas; veículos, conforme características e nível de emissão de poluentes; extração de bens minerais; loterias e apostas; Bets e fantasy sports.

Segundo o Ministério da Fazenda, a estratégia inicial é preservar, durante o período de transição, uma carga tributária semelhante à atualmente aplicada aos produtos. Em uma etapa posterior, as alíquotas poderão ser elevadas pelo chamado efeito regulatório, com o objetivo de desestimular o consumo de produtos considerados nocivos.

Em entrevista coletiva para explicar o PLOA de 2027, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a estimativa de arrecadação busca preservar a carga atual incidente sobre setores que são tributados pelo IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados).

No caso das apostas, a tributação será uma novidade porque as chamadas Bets não estão sujeitas ao IPI. Segundo Durigan, o governo pretende evitar uma alíquota tão baixa que seja irrelevante ou tão alta que estimule a migração das plataformas para a ilegalidade.

O governo também utiliza argumentos relacionados aos custos provocados pelo consumo desses produtos na área da saúde para justificar a tributação.

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