Sábado, 19 de setembro de 2026

Banco Central amplia uso do PIX em contas-salário

O Banco Central (BC) aprovou, nessa sexta-feira (18), mudanças na regulamentação do PIX para ampliar o uso da ferramenta e reforçar mecanismos de segurança.

Entre as principais novidades estão a autorização do PIX Automático em contas-salário e regras específicas para a cobrança híbrida, que reúne boleto bancário e QR Code do PIX no mesmo documento.

As medidas também endurecem as exigências para instituições participantes, aceleram a exclusão de empresas punidas e ampliam obrigações de bancos e fintechs no combate a fraudes.

PIX Automático em contas-salário

A nova regulamentação permite pagamentos por meio do PIX Automático a partir de contas-salário. Com isso, trabalhadores poderão autorizar cobranças recorrentes, como mensalidades, assinaturas e contas de consumo, usando os recursos depositados nesse tipo de conta.

Segundo o BC, a mudança adequa as regras às normas mais recentes sobre débitos automáticos interbancários e amplia as possibilidades de uso das contas-salário.

O PIX Automático será a única modalidade de envio de PIX permitida nessas contas. Continua proibido o recebimento de outras transferências via PIX, exceto devoluções e pagamentos realizados pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Quando entra em vigor: 1º de julho de 2027.

Cobrança híbrida

O BC também regulamentou a cobrança híbrida, que permite ao consumidor escolher entre pagar uma cobrança por boleto ou PIX. O mesmo documento poderá reunir o código de barras do boleto e o QR Code do PIX Cobrança.

A modalidade só poderá ser usada em cobranças PIX com vencimento e em boletos comuns e dinâmicos sem vínculo com ativos financeiros. Boletos de proposta, depósito e aporte ficam excluídos.

O PIX Cobrança deverá ser cancelado automaticamente quando o boleto for pago, e as instituições terão de bloquear pagamentos quando identificarem que a cobrança já foi quitada.

Caso uma falha operacional provoque uma cobrança indevida, a instituição responsável terá de corrigir a situação com recursos próprios.

Quando entra em vigor: 1º de fevereiro de 2027.

Participação no PIX

O BC também poderá dispensar a participação obrigatória no PIX para determinadas instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas quando o perfil dos clientes ou o modelo de negócios não justificar o acesso à infraestrutura do sistema.

A medida entra em vigor imediatamente.

Regras

Foram aprovadas regras mais rígidas para adesão e permanência de instituições financeiras no PIX. Entre elas estão a possibilidade de anular aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes, a suspensão imediata de instituições em liquidação extrajudicial e a criação de mecanismos de saída ordenada para proteger clientes.

As mudanças também ajustam as regras de cancelamento ou cassação de autorização de funcionamento.

Quando entra em vigor: imediatamente.

Exclusão de participantes

Participantes excluídos por descumprimento de regras, que atualmente podem permanecer no PIX por até 30 dias após a decisão definitiva, passarão a ser retirados imediatamente após a comunicação da penalidade.

Quando entra em vigor: imediatamente.

Suspeitas de fraude

O BC alterou ainda as regras para marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que reúne as chaves PIX.

As instituições deverão informar o cliente sobre a marcação, comunicar a data do registro e a possibilidade de contestação, oferecer canais para revisão e responder às solicitações em até sete dias.

A marcação deverá ser cancelada quando não houver mais elementos que sustentem a suspeita.

Quando entra em vigor: 1º de fevereiro de 2027 para a comunicação aos usuários e imediatamente para as demais disposições. (Com informações do portal g1)

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